Instrução Normativa SEMA nº 34 de 27/11/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 dez 2009
Altera o art. 1º da IN nº 27/2009 e acresce ao mesmo artigo os §§ 1º e 2º, bem como acresce índice de conversão à tabela de índices de conversão do anexo I da IN nº 23/2009.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição estadual e a Lei nº 5.457, de 11 de maio 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e,
Considerando que o setor moveleiro utiliza no seu processo produtivo resíduo proveniente do beneficiamento e industrialização da madeira;
Considerando a necessidade de adequação dos índices de conversão para contemplar o uso desses resíduos provenientes do beneficiamento e industrialização da madeira pelo setor moveleiro;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução normativa nº 27-SEMA de 17.06.2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica liberado no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - SISFLORA a emissão de Guias Florestais para o produto classificado como Resíduo (Código 5), unicamente para empreendimentos que comercializem este resíduos com as classificações de beneficiamento e industrialização."
Art. 2º O art. 1º da Instrução normativa nº 27-SEMA de 17.06.2009 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:
"§ 1º Este Transporte só pode ser Estadual."
"§ 2º A liberação do empreendimento vendedor para a emissão de GF3 para o produto Resíduo (Código 5) se dará mediante a solicitação junto ao GESFLORA/SEMA-PA. Esta solicitação deverá ser feita pelo empreendimento comprador do Resíduo onde o mesmo deverá informar o numero do CEPROF do seu vendedor."