Instrução Normativa RE nº 34 de 16/05/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6, conforme segue:
"1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 30 de dezembro de 2011, o prazo de concessão poderá ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.