Instrução Normativa MAPA nº 34 de 14/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2011
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006958/2011-45,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar no Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, o inciso XVI no art. 7º e os arts. 33, 34 e 35, com as seguintes redações:
"Art.7º .....
XVI - comprovante de acreditação na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, válido e atualizado, para todas as determinações analíticas ou ensaios para os quais o credenciamento foi solicitado. (NR).
Art. 33. Os laboratórios que se encontram credenciados terão prazo de até trinta e seis meses, a partir da publicação desta Instrução Normativa, para apresentar comprovante de acreditação junto ao Inmetro na Norma ABNT NBR ISO IEC 17.025, válido e atualizado, para todas as determinações analíticas ou ensaios já credenciados no MAPA.
Parágrafo único. Os laboratórios que não atenderem ao prazo estabelecido no caput deste artigo terão o credenciamento de suas determinações analíticas ou ensaios suspenso. (NR)
Art. 34. As determinações analíticas ou ensaios somente continuarão credenciados junto ao MAPA enquanto sua acreditação na Norma ABNT NBR ISO IEC 17.025 se mantiver válida e ativa junto ao Inmetro. (NR)
Art. 35. O prazo máximo de suspensão do credenciamento de uma determinação analítica ou ensaio será de vinte e quatro meses ininterruptos, independente do motivo que levou a sua suspensão.
Parágrafo único. Após o prazo máximo de suspensão estabelecido no caput deste artigo, as determinações analíticas ou ensaios terão seu credenciamento cancelado." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI