Instrução Normativa RE nº 34 DE 10/04/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

"MINAS GERAIS

10.1

Feijão

Crédito presumido de 12%, até 31.12.2013 (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII - RICMS-MG)

0%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.