Instrução Normativa RE nº 34 DE 10/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
"MINAS GERAIS |
10.1 |
Feijão |
Crédito presumido de 12%, até 31.12.2013 (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII - RICMS-MG) |
0%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.