Instrução Normativa GAB/CRE nº 34 DE 04/05/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mai 2021
Altera e acrescenta itens da Instrução Normativa nº 1 GAB/CRE, de 28 de janeiro de 2008, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito caução para fins de garantia em processos de Regime Especial.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE:
I - o caput do art. 1º-A
"Art. 1º-A. Constatada a ocorrência de débitos vencidos e não pagos na conta corrente do contribuinte, a Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC procederá a conversão do depósito em renda, mediante a emissão pela Gerência de Arrecadação de DARE a ser liquidado, limitado ao valor do depósito caução, e o encaminhamento ao Coordenador Geral da Receita Estadual, para as providências necessárias.
....." NR;
II - o inciso I do art. 3º-A:
"Art. 3º-A.....
I - verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias do requerente durante o período de vigência do Termo de Acordo, comprovado mediante relatório da GITEC acerca da regularidade fiscal do contribuinte e da possível existência de pendências processuais que possam gerar créditos tributários ou Autos de Infração;
....." NR.
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 3º-A da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A.....
§ 1º Na constatação de irregularidade ou pendência na verificação prevista no inciso I do caput, a GITEC notificará o contribuinte para regularização, estabelecendo prazo mínimo de 30 dias, que poderá ser prorrogado.
§ 2º A falta de regularização das inconformidades apontadas na forma do § 1º ensejará o encaminhamento do processo à Gerência de Fiscalização para realização de procedimento fiscal.".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 04 de maio de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL