Instrução Normativa SEFAZ nº 35 de 24/11/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 nov 1999
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 49/1995, com a redação dada pelas Instruções Normativas nºs 08/1998 e 12/1998.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adaptar a legislação tributária à nova sistemática de arrecadação de valores relativos a tributos estaduais a ser adotada pelas unidades da Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 49/95, alterada pelas Instruções Normativas nºs 08/1998 e 12/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão ser arrecadados, através da rede própria, os valores obrigatoriamente recolhidos:
I - nos postos de fiscalização, inclusive no Posto Fiscal do Aeroporto;
II - nos Núcleos de Execução da Administração Tributária localizados no interior e na região metropolitana, nos Postos de Fiscalização do Cais do Porto e nos Correios, exclusivamente quando o recolhimento ocorrer fora do expediente bancário e desde que se refira às seguintes receitas:
a) emissão de Nota Fiscal Avulsa e de Conhecimento de Transporte Rodoviário Avulso;
b) ICMS/Substituição Tributária;
c) ICMS/Antecipado;
d) ICMS/diferencial de alíquotas;
e) taxas;
f) ICMS/auto de infração com retenção de mercadorias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda