Instrução Normativa DRP nº 35 de 22/08/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 31/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título I, a alínea "a" e o "caput" da alínea "b" do item 12.1 e o "caput" do item 12.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) obter declaração, em três vias, comprobatórias de que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros e já a exercia em 31/12/00, neste Estado, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), fornecida por órgão do poder concedente;

b) encaminhar o original e uma cópia da declaração prevista na alínea anterior à Fiscalização de Tributos Estaduais:"

"12.2 - De posse do original e da cópia da declaração prevista na alínea "a" do item anterior, e após verificar, nas listagens enviadas pela DF/DRP, se o interessado cumpre a condição de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIX, nota 04, "a", 3, a autoridade fazendária competente, se for o caso:"

2. Fica substituído o Anexo A-3 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2001.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.

ANEXO A-3

SECRETARIA DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de aquisição de veículo com a isenção de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIX, com base nos documentos e conforme o disposto no Título I, Capítulo I, item 12.2, "b" da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que o Sr. __________________________________, inscrito no CPF sob o nº____________________, exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros e já a exercia em 31 de dezembro de 2000, neste Estado, na categoria de automóvel de aluguel (táxi).

_________________, ____ de _________ de _______.

__________________________________________________

(carimbo e assinatura da autoridade fazendária competente)

Declaro, sob as penas da lei, que não adquiri, nos últimos três anos, veículo com o benefício de ICMS supracitado, outorgado à categoria.

Em ___/___/___

________________________________

Assinatura do interessado