Instrução Normativa DRP nº 35 de 02/07/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do Item 2.1:
a) o período a que se refere o Comunicado do DNSF do Bc. Central nº 9.306 passa a ser: "abr/jun 02";
b) fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jul/set 02 | 9.588 | | 18,49" |
2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
| | | | | ||
"Jul | 0,8333 | 10 | 2.973 | 27/06/02" | ||
Ago | 0,8333 | | | | ||
Set | 0,8333 | | | |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual