Instrução Normativa SEFAZ nº 35 de 25/11/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 nov 2004

Estabelece o valor de referência para determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com mamona em baga, quando destinada a outros estados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996;

Considerando, ainda, a coleta de preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com MAMONA em baga, quando destinada a outros Estados:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
Mamona em baga, nas operações para outros Estados
Kg
1,00

Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA