Instrução Normativa DRP nº 35 de 25/05/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2004

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIV do Título I, ficam acrescentados os subitens 4.1.2 e 5.2.1, conforme segue:

"4.1.2 - O prazo previsto na alínea "b" deste item fica prorrogado para o dia 4 de junho de 2004 na hipótese de recibos e NFP relativos ao exercício de 2003 apresentados após o prazo previsto no subitem 2.2.2.1."

"5.2.1 - Na hipótese de informações relativas ao exercício de 2003, só serão computados para o cálculo do índice de participação do Município os arquivos referentes a GIs e recibos transmitidos no prazo previsto no subitem 4.1.2."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual