Instrução Normativa SGAF nº 35 de 15/07/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 jul 2005

Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que específica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2005.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal