Instrução Normativa DRP nº 35 de 26/06/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título I, com fundamento nos Convs. ICMS 23 e 44/08 (DOU 09/04/08), é dada nova redação ao item 7.1, conforme segue:

"7.1 - Nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para os Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas; ou para as Áreas de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia, no Estado do Acre; de Macapá e de Santana, no Estado do Amapá; de Tabatinga, no Estado do Amazonas; de Guajaramirim, no Estado de Rondônia, e de Bonfim e de Pacaraima, no Estado de Roraima, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, XXV ou XXVI, será observado, quanto aos procedimentos relativos ao ingresso de produtos nos Municípios e áreas de livre comércio referidos, o disposto no Conv. ICMS 23/08, de 04/04/08. "

2. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, fica acrescentada sigla com a seguinte redação:

"SINTEGRA/ICMS
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços"

3. Na Seção V do Apêndice VII, é dada nova redação à descrição do código 427, conforme segue:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S, III, XX
Autopeças
427"

4. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica:

CÓD
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"387
112
317
 
127
 
TRANSF. DO IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE INCIDENTE S/ RENDIMENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS - ADMIN. INDIRETA
388
112
317
 
127
 
TRANSF. DO IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE INCIDENTE S/ RENDIMENTOS DOS PENSIONISTAS - ADMIN. INDIRETA"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 1º de junho de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.