Instrução Normativa DRP nº 35 de 23/04/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XLV
Feijão
644"

2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LXXIV
Grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial de biodiesel
073"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Federal