Instrução Normativa DRP nº 35 de 04/06/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"JOSÉ LUIZ TROINA DA SILVA | 256.271.550-00 | SINUELO DO MAR I | RS-06315 | 47.148 |
| | SINUELO DO MAR II | RS-01415 | 52.387 |
ODÉCIO GONÇALVES FLORINDO | 315.133.870-49 | LÍRIO DO VALE I | RS-03164 | 36.671 |
| | MANU | RS-06008 | 75.961" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual