Instrução Normativa DRP nº 35 de 04/06/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"JOSÉ LUIZ TROINA DA SILVA
256.271.550-00
SINUELO DO MAR I
RS-06315
47.148
 
 
SINUELO DO MAR II
RS-01415
52.387
ODÉCIO GONÇALVES FLORINDO
315.133.870-49
LÍRIO DO VALE I
RS-03164
36.671
 
 
MANU
RS-06008
75.961"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual