Instrução Normativa SGT nº 35 de 02/07/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jul 2010

Altera o valor do Produto da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º e 3º da Portaria SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do Produto e Subgrupo 2.7.11; 2.7.12; 2.1.8; 2.1.20; e 2.1.25 e incluso a classe 3 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 06 de julho de 2010.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 035/2010

GRUPO: CARNES E MIUDEZAS

SUBGRUPO: AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS

ITEM
UN
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS
Classe
PAUTA
Instrução Normativa
Vigência
2.7.11
KG
PEITO DE FRANGO TEMPERADO
1
9,70
035/2010
06.07.2010
2
8,10
035/2010
06.07.2010
3
7,25
035/2010
06.07.2010
2.7.12
KG
SOBRE COXA DE FRANGO TEMPERADO
1
9,70
035/2010
06.07.2010
2
7,40
035/2010
06.07.2010
3
6,15
035/2010
06.07.2010

GRUPO: CARNES E MIUDEZAS

SUBGRUPO: AVES

ITEM
UN
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS
Classe
PAUTA
Instrução Normativa
Vigência
2.1.8
KG
COXINHA/MEIO ASA
Classe 01
8,58
035/2010
06.07.2010
Classe 02
7,90
035/2010
06.07.2010
Classe 03
7,40
035/2010
06.07.2010
2.1.20
KG
MEIO DA ASA
Classe 01
9,10
035/2010
06.07.2010
Classe 02
8,30
035/2010
06.07.2010
Classe 03
7,40
035/2010
06.07.2010
2.1.25
KG
PEITO DE FRANGO
Classe 01
9,30
035/2010
06.07.2010
Classe 02
6,90
035/2010
06.07.2010
Classe 03
6,35
035/2010
06.07.2010