Instrução Normativa RE nº 35 de 18/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 6.0 e ao item 6.1, conforme segue:

"6.0 - DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE AUTOPEÇAS RECEBIDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL (RICMS, Livro III, arts. 181-B, parágrafo único, e 182, parágrafo único)

6.1 - Na hipótese de estabelecimento comercial receber autopeças sem substituição tributária, nos termos do RICMS, Livro III, arts. 181-B, parágrafo único, e 182, parágrafo único, será observado o disposto nesta Seção."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.