Instrução Normativa nº 35 DE 16/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 abr 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XVII do Título I, as alíneas "a" e "b" do item 5.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) a GIA, na forma do Capítulo XIII e no que for determinado em regime especial, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência das operações;
b) os dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, na forma e nos prazos previstos no Capítulo XIV e no que for determinado em regime especial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.