Instrução Normativa GAB/CRE nº 35 DE 18/08/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 ago 2020

Acrescenta itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Fica acrescido o item abaixo na Tabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

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Dydyo Dydyo H2D - Abacaxi com hortelã Pet 400 7898266441445 2202 03.011.00 2,11 01.09.2020

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Art. 2º Ficam acrescidos os itens abaixo na Tabela IV, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

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Indústrias San Miguel Enerup Energy Drink Lata 269 7898949352617 2106.90
2202.99.00
03.013.00 3,07 01.09.2020
Indústrias San Miguel Enerup Energy Drink Lata 250 7898949352785 2106.90
2202.99.00
03.013.00 1,85 01.09.2020
Indústrias San Miguel Enerup Energy Drink Guaraná-Açaí Lata 250 7898949353355 2106.90
2202.99.00
03.013.00 4,90 01.09.2020
Indústrias San Miguel Enerup Energy Drink Lata 500 789894352600 2106.90
2202.99.00
03.013.00 4,21 01.09.2020
Indústrias San Miguel Enerup Energy Drink Lata 2000 7898949352693 2106.90
2202.99.00
03.014.00 6,16 01.09.2020

"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Porto Velho, 18 de agosto de 2020.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual