Instrução Normativa SEFAZ nº 35 DE 12/03/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 abr 2021
Altera a Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a especificação técnica de requisitos para orientar a fabricação de módulos eletrônicos e o desenvolvimento de software para emissão de cupom fiscal eletrônico no estado do Ceará.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010, e
Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º, nos seguintes termos:
"Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br como "Especificação Técnica de Requisitos MFE_1_3_30.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "c1c97b786a5253cc7bb952b8df442baa" obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA