Instrução Normativa GAB/CRE nº 35 DE 25/06/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jun 2021

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE:

I - o caput e os §§ 2º e 4º, todos do art. 12:

"Art. 12. O Termo de Acordo poderá ser suspenso ou cancelado por ato do Coordenador Geral da Receita Estadual, nas seguintes situações:

.....

§ 2º O cancelamento previsto no inciso II do caput dar-se-á mediante Ato de Cancelamento emitido pelo Coordenador Geral da Receita Estadual constando o motivo do cancelamento e será encaminhado ao interessado via DET.

.....

§ 4º Caso verifique a existência de qualquer pendência em relação às condições estabelecidas nos incisos do artigo 7º, a Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC promoverá a suspensão ou cancelamento de que trata este artigo." (NR);

II - os §§ 1º e 2º do art. 13:

"Art. 13. .....

§ 1º O pedido de cancelamento do termo de acordo será apresentado à GITEC, mediante processo dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual, protocolado e autuado na Agência de Rendas de circunscrição do interessado.

§ 2º A suspensão ou cancelamento do termo de acordo, por ato de ofício do Coordenador Geral da Receita Estadual ou a pedido do beneficiário, surtirá seus efeitos a partir da data do seu registro no SITAFE.

....." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados à Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE:

I - os §§ 1º e 2º ao artigo 1º:

"Art. 1º .....

§ 1º Aplicam-se ao regime especial disciplinado nesta Instrução Normativa os procedimentos e condições gerais aplicáveis aos regimes especiais, dispostos no Anexo X do RICMS-RO, relacionados à formalização e admissibilidade, exame e aprovação do pedido, suspensão e cancelamento, controle das condições para sua manutenção e fruição, bem como o monitoramento das operações.

§ 2º O monitoramento, controle de garantia, suspensão, cancelamento e demais atos ou procedimentos previstos na legislação, relativos ao regime especial constante nesta Instrução Normativa, serão realizados na Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC.";

II - o § 5º ao artigo 12:

"Art. 12. .....

.....

§ 5º O contribuinte deverá ser notificado no caso de descumprimento das condições estabelecidas nos incisos III e V do artigo 7º, antes que se promova o ato de suspensão do Termo de Acordo.".

Art. 3º Fica revogado o Anexo III da Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de junho de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL