Instrução Normativa GSF nº 356 de 30/12/1998
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jan 1998
Prorroga prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de março de 1999, o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, dos contribuintes do Estado de Goiás, pessoa física e jurídica, cujo documento atual conste como vencimento o dia 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1999.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 1998.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda