Instrução Normativa SAT nº 36 de 22/06/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 jun 1999
Fixa base de cálculo mínima para fins de antecipação do ICMS, nas operações com refrigerantes que indica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 - Adotar como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1 - na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;
1.2 - na entrada de refrigerante originário de outra unidade da Federação;
1.3 - no desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.
2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente esteja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 5 (cinco) dias após a data de sua publicação.
Salvador, 22 de junho de 1999
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente
ANEXO ÚNICOESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR - R$ |
16- REFRIGERANTES | | |
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | | |
16.01 - de 261 a 360 ml | dz | 5,68 |
16.02 - de 661 a 1.100 ml | dz | 11,03 |
16.03 - de 1.101 a 1.300 ml | dz | 13,64 |
GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL | | |
16.04 - até 260 ml | cx. 24 unidades | 11,99 |
GARRAFA ECONÔMICO | | |
16.05 - de 600 ml | dz | 4,41 |
GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL | | |
16.11 - de 600 ml | cx. 24 unidades | 11,53 |
16.10 - de 1.000 a 1.600 ml | Dz | 9,60 |
16.06 - de 1.601 a 2.100 ml | cx. 06 unidades | 7,68 |
16.15 - de 2.101 a 2.600 ml | cx. 08 unidades | 16,00 |
LATA NÃO RETORNÁVEL | | |
16.07 - de 261 a 360 ml | cx. 24 unidades | 15,50 |
CONCENTRADO LÍQUIDO POST-MIX | lt | 6,80 |
16.08 | | |
CONCENTRADO LÍQUIDO PRÉ-MIX 16.09 | lt | 1,16 |
Obs.: Os valores constantes nesta pauta serão aplicáveis a todas as marcas de refrigerantes existentes no mercado.