Instrução Normativa DAT nº 36 DE 16/11/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 nov 2000
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II da Portaria SF nº 219, de 21.09.2000,
RESOLVE:
I - As mercadorias a seguir relacionadas ficam sujeitas ao controle de Passe Fiscal, nos termos previstos na Portaria SF nº 219, de 21.09.2000:
a) açúcar;
b) bebidas alcóolicas e refrigerantes;
c) cigarros;
d) combustíveis e lubrificantes;
e) madeira;
f) tecidos;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR - Diretor da DAT