Instrução Normativa DRP nº 36 de 05/09/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 3012/85, introduz as seguintes alterações na Seção 6.0 do Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No subitem 6.3.1, as alíneas "i" e "j" passam a ser, respectivamente, alíneas "j" e "l" e fica introduzida a alínea "j" com a seguinte redação:

"j) Tipo 40 - Registro de Auto de Lançamento;"

2. Os itens 6.6 a 6.15 passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.6 - Registro Tipo 10

Nota Fiscal de Produtor


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"10"
2
9
10
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emitente da Nota Fiscal de Produtor
10
11
20
N
04
Tipo Nota Produtor
Código do Tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
1
21
21
N
05
Série
Série da Nota Fiscal de Produtor
3
22
24
N
06
Número
Número da Nota Fiscal de Produtor
6
25
30
N
07
Tipo de Movimento
Tipo de movimento, conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2)
1
31
31
X
08
Data de Emissão
Data de emissão
8
32
39
N
09
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente
Inscrição Estadual do destinatário ou do remetente do produto
14
40
53
X
10
CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente
CNPJ/CPF do destinatário ou do remetente do produto
14
54
67
N
11
País Destinatário ou Remetente
Código do País do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
68
70
N
12
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente
Sigla da Unidade da Federação do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
2
71
72
X
 
 
Quando o destinatário ou o remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
 
 
 
 
13
Situação
Situação da Nota Fiscal, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2)
1
73
73
N
14
Código de Operação de Produtor
Código de operação de produtor, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2)
4
74
77
N
15
Base de Cálculo ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13 78
90
N
 
16
Valor do ICMS Montante de ICMS (com 2 decimais)
13
91
103
N
 
17
Valor Total dos Produtos
Valor total dos produtos (com 2 decimais)
13 104
116
N
 
18
FUNRURAL e Outros
Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)
13
117
129
N
19
Valor Total da Nota Fiscal
Valor total da Nota Fiscal de Produtor (com 2 decimais)
13
130
142
N
20
A Rendimento
Indicador de nota a rendimento
1
143
143
X
21
Brancos
Brancos
17
144
160
X

6.7 - Registro Tipo 15

Produtos da Nota Fiscal de Produtor


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"15"
2
9
10
N
03
Número do Item
Número de ordem do item na Nota Fiscal de Produtor
3
11
13
N
04
Código do Produto
Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2)
8
14
21
N
05
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
22
34 N
 
06
Sigla da Unidade
Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2)
6
35
40
X
07
Valor Total
Valor total
13
41
53
N
08
Brancos
Brancos
107
54
160
X

6.8 - Registro Tipo 20

Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal

Contranota de Venda


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"20"
2
9
10
N
03
Tipo de Documento de Liquidação
Código do tipo de documento de liquidação, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2)
1
11
11
N
04
Inscrição Estadual Documento de Liquidação
Inscrição Estadual do emitente do documento de liquidação
14
12
25
X
05
Unidade da Federação Documento de Liquidação
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento de liquidação, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I
2
26
27
X
06
Tipo Nota Produtor
Código do tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
1
28
28
N
07
Série Documento de Liquidação
Série do documento de liquidação
3 29
31
X
 
08
Número Documento de Liquidação
Número do documento de liquidação
6
32
37
N
09
Data de Emissão Documento de Liquidação
Data de emissão do documento de liquidação
8
38
45
N
10
CNPJ/CPF Documento de Liquidação
CNPJ/CPF do emitente do documento de liquidação
14
46
59
N
11
Inscrição Estadual Comprador
Inscrição Estadual do comprador
14
60 73
X
 
12
Unidade da Federação do Comprador
Sigla da unidade da Federação do comprador
2
74
75
X
13
Base de Cálculo ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13 76
88
N
 
14
Valor do ICMS
Montante de ICMS (com 2 decimais)
13
89
101
N
15
Valor Total dos Produtos
Valor total dos produtos (com 2 decimais)
13
102
114
N
16
FUNRURAL e Outros
Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)
13
115
127
N
17
Valor Total da Nota Fiscal
Valor total da Nota Fiscal (documento de liquidação) (com 2 decimais)
13
128
140
N
18
A Rendimento
Indicador de nota a rendimento
1
141
141
X
19
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
3
142
144
N
20
Brancos
Brancos
16
145
160
N

6.9 - Registro Tipo 25

Produtos do Documento de Liquidação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"25"
2
9
10
N
03
Número do Item
Número de ordem do item no Documento de Liquidação
3
11
13
N
04
Código do Produto
Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2)
8
14
21
N
05
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
22
34
N
06
Sigla da Unidade
Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2)
6
35
40
X
07
Valor Total
Valor total
13
41
53
N
08
Brancos
Brancos
107
54
160
X

6.10 - Registro Tipo 30

Guia de Arrecadação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"30"
2
9
11
N
03
Data de Vencimento
Data de vencimento da Guia de Arrecadação
8
11
18
N
04
Número da Guia de Arrecadação
Número da Guia de Arrecadação
8
19
26
N
05
Referência da Guia de Arrecadação
Referência da Guia de Arrecadação
11
27
37
N
06
Valor Total
Valor total da Guia de Arrecadação
13
38
50
N
07
Brancos
Brancos
110
51
160
X

6.11 - Registro Tipo 35

Parcelas da Guia de Arrecadação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"35"
2
9
10
N
03
Número do Item
Número de ordem do item na Guia de Arrecadação
3 11
13
N
 
04
Código de Receita
Código de receita, conforme Tabela VII (subitem 6.16.8.2)
4
14
17
N
05
Valor
Valor
13
18
30
N
06
Brancos
Brancos
130
31
160
X

6.12 - Registro Tipo 40

Auto de Lançamento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"40"
2
9
10
N
03
Número do Auto de Lançamento
Número do Auto de Lançamento
10
11
20
N
04
Data da Lavratura
Data da lavratura
8
21
28
N
05
Data do Ciente
Data do ciente
8
29
36
N
06
Inscrição Estadual do Sujeito
Inscrição Estadual do sujeito passivo
10
37
46
N
07
CPF do Sujeito
CPF do sujeito passivo
11
47
57
N
08
CNPJ do Sujeito
CNPJ do sujeito passivo
14
58
71
N
09
Nome do Sujeito
Nome do sujeito passivo
46
72
117
X
10
Valor Total
Valor total do Auto de Lançamento
13
118
130
N
11
Brancos
Brancos
30
131
160
X

6.13 - Registro Tipo 98

Fim de Bloco


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"98"
2
9
11
N
03
Quantidade de Registros de TR 10
Quantidade de registros de TR 10 do bloco
6
11
16
N
04
Quantidade de Registros de TR 15
Quantidade de registros de TR 15 do bloco
6
17
22
N
05
Quantidade de Registros de TR 20
Quantidade de registros de TR 20 do bloco
6
23
28
N
06
Quantidade de Registros de TR 25
Quantidade de registros de TR 25 do bloco
6
29
34
N
07
Quantidade de Registros de TR 30
Quantidade de registros de TR 30 do bloco
6
35
40
N
08
Quantidade de Registros de TR 35
Quantidade de registros de TR 35 do bloco
6
41
46
N
09
Quantidade de Registros de TR 40
Quantidade de Registros de TR 40 do bloco
6
47
52
N
10
Brancos
Brancos
108
53
160
X

6.14 - Registro Tipo 99

"Trailer" do Arquivo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
"99"
2
9
10
N
03
Brancos
Brancos
21
11
31
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V
3
32
34
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
35
59
X
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão
Versão do arquivo
10
74
83
X
09
Quantidade de Registros de TR 10
Quantidade de registros de TR 10
8
84
91
N
10
Quantidade de Registros de TR 15
Quantidade de registros de TR 15
8
92
99
N
11
Quantidade de Registros de TR 20
Quantidade de registros de TR 20
8
100
107
N
12
Quantidade de Registros de TR 25
Quantidade de registros de TR 25
8
108
115
N
13
Quantidade de Registros de TR 30
Quantidade de registros de TR 30
8
116
123
N
14
Quantidade de Registros de TR 35
Quantidade de registros de TR 35
8
124
131
N
15
Quantidade de Registros de TR 40
Quantidade de Registros de TR 40
8
132
139
N
16
Brancos
Brancos
21
140
160
X

6.15.1 - O quadro abaixo apresenta um exemplo esquemático do arquivo:

Tipo de Registro
Descrição
Observações
00
"Header"
1º registro
01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
30
Guia de Arrecadação Início de grupo
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
40
Auto de lançamento
Início de grupo
40
Auto de lançamento
Início de grupo
98
Fim de Bloco
Fim de bloco
99
"Trailer"
Último registro

6.15.2 - Observações:

a) um arquivo inicia, obrigatoriamente, com o registro "Header" (TR 00) e encerra com o registro "Trailer" (TR 99);

b) um arquivo é composto por blocos de registros;

25
Produto do Documento de Liquidação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

c) cada início (TR 10) e fim (TR 98) de bloco corresponde a uma operação que atende a situação de uma ou mais Notas Fiscais de Produtor para nenhum, um ou mais Documentos de Liquidação, Guias de Arrecadação e/ou Autos de Lançamento. Exemplificando, podemos descrever as seguintes situações:

1 - uma Nota Fiscal de Produtor sem Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

2 - uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação, Guia de Arrecadação ou Auto de Lançamento, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

ou

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

ou

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
40
Auto de Lançamento
Início de grupo
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

3 - uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo

4 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

ou

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

5 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação e/ou Auto de Lançamento, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
40
Auto de Lançamento
Início de grupo
98
Fim de Bloco
Fim de bloco

d) cada bloco inicia com um TR 01 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 10 com seus um ou mais TR 15, e por zero, um ou mais grupos referentes a Documentos de Liquidação, Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento e finaliza com um TR 98;

e) cada grupo referente a Notas Fiscais de Produtor inicia com um TR 10 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 15. Os TR 15 são considerados complementares ao TR 10, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 10);

f) cada grupo referente a Documentos de Liquidação inicia com um TR 20, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 25. Os TR 25 são considerados complementares ao TR 20, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 20);

g) cada grupo referente a Guias de Arrecadação inicia com um TR 30, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 35. Os TR 35 são considerados complementares ao TR 30, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 30);

h) cada grupo referente a Auto de Lançamento inicia com um TR 40;

i) os grupos de Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento são considerados complementares às Notas Fiscais de Produtor, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 10);

j) todos os Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento de um bloco são considerados referentes a todas as Notas Fiscais de Produtor que forem informadas no bloco;

l) nos casos de alteração de qualquer dado da Nota Fiscal de Produtor ou de um dos seus Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Auto de Lançamento, o conjunto da Nota Fiscal de Produtor e suas informações complementares (TR 10, TR 15, TR 20, TR 25, TR 30, TR 35, TR 40) deve ser remetido ao Sistema Central, com indicação de substituição de Nota Fiscal de Produtor (indicador de substituição do TR 10 = "S");

m) nos casos de alteração de um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação ou Auto de Lançamento, objeto de mais de uma Nota Fiscal de Produtor, devem ser remetidas, ao Sistema Central, para substituição, todas as Notas Fiscais de Produtor aos quais ele está vinculado e suas informações complementares;

n) nos casos de exclusão de Nota Fiscal de Produtor, é suficiente a remessa de TR 10 referente à Nota Fiscal de Produtor a ser excluída. Automaticamente, todos os seus Documentos de Liquidação e Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento associados serão excluídos (no caso de estarem vinculados apenas a esta Nota) ou terão seus vínculos com esta Nota rompidos (no caso de estarem vinculados a outra Nota Fiscal de Produtor além desta);

o) a identificação para efetuar uma substituição ou exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição ou exclusão será rejeitada e a Prefeitura deverá se dirigir a Fiscalização para ser efetuada a alteração;

p) no caso de substituição de Nota Fiscal de Produtor, o Sistema Central procederá à desativação das informações anteriores (própria Nota e suas informações complementares) e a inclusão das novas informações;

q) em caso de inconsistência no Registro "Header" ou "Trailer" (primeiro e último do Arquivo), todo o Arquivo será rejeitado;

r) se um elemento do bloco for rejeitado (TR 10, TR 15, TR 20, TR 25, TR 30, TR 35, TR 40), todo o bloco também o será.

6.16 - Regras de Validação

6.16.1 - "Header" do Arquivo - TR 00

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: numéricos 00
Brancos
Obrigatório. Válidos: " "
Código do Município
Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.
Nome do Município
Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Número da Remessa
Obrigatório. Válidos: número> 0.
 
Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos.
Data de Criação
Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo
Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 1.0
Indicador de Teste
Opcional. Válidos: " ", "T"
Brancos
Obrigatório. Válidos: " "

6.16.2 - Início de Bloco - TR 01

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: numéricos 01
Brancos
Obrigatório. Válidos: " "

6.16.3 - Nota Fiscal de Produtor -TR 10

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: numérico 10
Inscrição Estadual
Obrigatório.
 
Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo.
Tipo Nota Produtor
Obrigatório. Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
Série
Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico> 0
Número
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Tipo de Movimento
Obrigatório. Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2).
Data de Emissão
Obrigatório. Válidos: Datas válidas entre 01/01/1995 e HOJE no formato AAAAMMDD.
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente
Obrigatório. Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
CNPJ / CPF Destinatário ou Remetente
Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
País Destinatário ou Remetente
Obrigatório. Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
 
Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser 311 (Brasil) e se País 311, unidade da Federação deve ser = "EX".
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente
Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
 
Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
Situação da Nota
Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2).
Código de Operação de Produtor
Obrigatório. Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2).
 
Compatível com UF do destinatário/remetente.
 
Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente:
 
- se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999;
 
- se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO";
 
- se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo;
 
- se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo;
 
- se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor;
 
- se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO".
Base de Cálculo ICMS
Obrigatório, se informado Valor do ICMS. Válidos: numérico>= Valor do ICMS.
Valor do ICMS
Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0.
 
Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.
FUNRURAL e Outros
Opcional. Válidos: numérico>= 0.
Valor Total da Nota Fiscal
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0.
 
Deve ser>= (valor total dos produtos -FUNRURAL e outros).
A Rendimento
Opcional. Válidos: " ", "S".

6.16.3.1 - Observações:

a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;

b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente e Unidade da Federação Destinatária/Remetente, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõe o bloco, devem ser as mesmas;

c) será exigida a presença de registros dos tipos 20, 30 e 40 subseqüentes a um registro TR 10 para os seguintes casos:

1 - TR 20 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 20, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

2 - TR 30 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 30, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

3 - TR 40 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 40, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

d) não será exigida a existência de TR 20 ou TR 30 ou TR 40 subseqüentes a um registro TR 10 quando o Código de Operação indicado pelo TR 10 admita a opção de "NO" (Não Obrigatório), conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

e) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 20 ou TR 30 ou TR 40 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.16.3.2 - Tabelas

Tabela I: Tipo de Nota Fiscal de Produtor

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
P
2
NC
9
OUTROS

Tabela II: Tipo de Movimento

SIGLA
DESCRIÇÃO
I
Inclusão
S
Substituição
E
Exclusão

Tabela III: Situação da Nota Fiscal

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
Normal
2
Cancelada
3
Anulada

Tabela IV: Código de Operação de Produtor

CÓDIGO DA OPERAÇÃO
NOME DA OPERAÇÃO
DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO (Tabela VI)
 
ENTRADAS DO ESTADO
 
1101
Compra de produtores localizados no mesmo Município
NFP
1102
Compra de produtores localizados em outro Município do Estado
NFP
1103
Compra de não-contribuintes
Sem Documento
1104
Compra desacompanhada de documento fiscal do remetente
Sem Documento
1201
Transf. de produção de estab. agropecuário localizado no mesmo Município
NFP
1202
Transf. de produção de estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado
NFP
1203
Transf. de produção de estab. da mesma empresa (exceto estab. Agropecuário)
NF
1810
Entrada de animais para criação no Sistema Integrado
NF, NFP, Não Obrigatório
1820
Entrada de insumos para criação de animais no Sistema Integrado
NF, NFP, Não Obrigatório
1841
Retorno de animais criados pelo Sistema Integrado
NFP
1842
Retorno de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado
NFP
1910
Outras entradas - compra para o ativo imobilizado
NF, NFP, Não Obrigatório
1920
Outras entradas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo
NF, NFP, Não Obrigatório
1930
Outras entradas - retorno de remessas para industrialização
NF, NFP, Não Obrigatório
1950
Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento
Sem Documento
1991
Outras entradas - retorno de remessas para depósito
NF, NFP, Não Obrigatório
1992
Outras entradas - retorno de remessas para secagem ou classificação
NF, NFP, Não Obrigatório
1993
Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras
Sem Documento
1999
Outras entradas não especificadas
NF, NFP, Não Obrigatório
 
ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS
 
2930
Outras entradas - retorno de remessas para industrialização
Sem Documento
2950
Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento
Sem Documento
2991
Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras
Sem Documento
2999
Outras entradas não especificadas
Sem Documento
 
ENTRADAS DO EXTERIOR
 
3100
Compra do exterior
GA, AL, Não Obrigatório
3910
Outras entradas - compra de ativo imobilizado
GA, AL, Não Obrigatório
3991
Outras entradas - retorno de remessas para industrialização
Sem Documento
3992
Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras
Sem Documento
3999
Outras entradas não especificadas
Sem Documento
 
SAÍDAS PARA O ESTADO
 
5111
Venda produção do estab. a estab. comerciais, industriais e cooperativas
NF, GA, AL
5112
Venda produção do estab. a CEASA/RS
GA, AL, Não Obrigatório
5113
Venda produção do estab. a produtores localizados no mesmo Município
NFP, CV, GA, AL
5114
Venda produção do estab. a produtores localizados em outro Município do Estado
NFP, CV, GA, AL
5115
Venda produção do estab. a consumidores
GA, AL, Não Obrigatório
5116
Venda produção do estab. a revendedores não-inscritos
GA, AL, Não Obrigatório
5211
Transf. Produção do estab. a estab. Agropecuário localizado no mesmo Município
NFP, GA, AL
5212
Transf. Produção do estab. a estab. Agropecuário localizado em outro Município do Estado
NFP, GA, AL
5213
Transf. Produção do estab. a estab. da mesma empresa (exceto a estab. agropecuário)
NF, GA, AL
5810
Devolução de animais criados pelo Sistema Integrado
NF, NFP, GA, AL
5820
Devolução de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado
NF, NFP, GA, AL
5841
Saída de animais para criação no Sistema Integrado
NFP, GA, AL
5842
Saída de insumos para criação de animais no Sistema Integrado
NFP, GA, AL
5910
Outras saídas - venda de ativo imobilizado
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5920
Outras saídas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5930
Outras saídas - remessas para industrialização
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5960
Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5991
Outras saídas - remessas para depósito
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5992
Outras saídas - remessas para secagem ou classificação
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5993
Outras saídas - remessas para exposições e feiras
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5994
Outras saídas - remessas por conta e ordem
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
5999
Outras saídas não especificadas
NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório
 
SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS
 
6110
Venda de produção do estabelecimento para outros Estados
NF, GA, AL, Não Obrigatório
6810
Saída de animais criados pelo Sistema Integrado
GA, AL, Não Obrigatório
6820
Devolução de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado
GA, AL, Não Obrigatório
6910
Outras saídas - venda de ativo imobilizado
GA, AL, Não Obrigatório
6930
Outras saídas - remessas para industrialização
GA, AL, Não Obrigatório
6960
Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento
GA, AL, Não Obrigatório
6991
Outras saídas - remessas para exposições e feiras
GA, AL, Não Obrigatório
6999
Outras saídas não especificadas
GA, AL, Não Obrigatório
 
SAÍDAS PARA O EXTERIOR
 
7110
Venda de produção do estabelecimento para o exterior
GA, AL, Não Obrigatório
7991
Outras saídas - venda de ativo imobilizado
GA, AL, Não Obrigatório
7992
Outras saídas - remessas para industrialização
GA, AL, Não Obrigatório
7993
Outras saídas - remessas para exposições e feiras
GA, AL, Não Obrigatório
7999
Outras saídas não especificadas
GA, AL, Não Obrigatório

Observações:

1 - Estão inclusas nas remessas para industrialização: as remessas para industrialização por conta e ordem de terceiros; as remessas simbólicas para industrialização e as remessas para beneficiamento.

2 - Estão inclusas em outras entradas não especificadas: o retorno de mercadorias não entregues ao destinatário; as entradas para complementar o valor do serviço; o retorno de remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de vendas; as entradas para depósito, secagem ou classificação. Em outras entradas não especificadas do exterior, estão as entradas parciais relativas a importação.

3 - Na entrada (compra) de importação está inclusa a aquisição de bens e mercadorias importados adquiridos por licitação pública ou arrematados em leilão.

4 - Estão inclusas em outras saídas não especificadas: as remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de compras; as devoluções de mercadorias depositadas e as mudanças.

5 - "Não Obrigatório" na coluna Documento de Liquidação, indica que poderá existir um documento de liquidação, conforme especificado, ou não, para aquele código de operação de produtor.

6 - "Sem Documento" na coluna Documento de Liquidação, indica que não há documento de liquidação para aquele código de operação de produtor.

6.16.4 - Produtos da Nota Fiscal de Produtor - TR 15

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 15.
Número do Item
Obrigatório. Válidos: numéricos> 0.
Código do Produto
Obrigatório. Válidos: numéricos> 0, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Quantidade
Obrigatório. Válidos: numéricos> 0.
Sigla da Unidade
Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Valor Total
Obrigatório. Válidos: numéricos>= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".

6.16.4.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 15 para cada TR 10;

b) não será aceito TR 15 sem TR 10;

c) o somatório do valor total dos TR's 15 deve se igual ao valor total dos produtos do TR 10.

6.16.4.2 - Tabela V: Produtos

CÓDIGO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA (legenda abaixo)
 
ANIMAIS VIVOS
 
01010000
Eqüinos
kg, unid
01020000
Bovinos e bufalinos
kg, unid
01030000
Suínos
kg, unid
01040000
Ovinos e caprinos
kg, unid
01050000
Aves
kg, unid
01060000
Outros animais vivos
kg, unid
 
CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS
 
02010000
Carnes de bovinos
kg
02030000
Carnes de suínos
kg
02040000
Carnes de ovinos e caprinos
kg
02050000
Carnes de eqüinos
kg
02060000
Miudezas comestíveis de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e eqüinos
kg
02070000
Carne e miudezas comestíveis de aves
kg
02080000
Outras carnes e miudezas comestíveis
kg
 
PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS
 
03010000
Peixes vivos
kg, unid
03020000
Peixes frescos ou refrigerados
kg
03030000
Peixes congelados
kg
03040000
Filés e outras carnes de peixe, frescos, refrigerados ou congelados
kg
03051000
Farinhas de peixe
kg
03060000
Crustáceos (camarões, caranguejos, lagostas)
kg
03070000
Moluscos (ostras, mexilhões, mariscos)
kg
 
LEITES E LATICÍNIOS, OVOS DE AVES E MEL NATURAL
 
04010000
Leite e creme de leite (nata)
kg, l
04050000
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite
kg
04060000
Queijos e requeijão
kg
04070000
Ovos de aves
kg
04090000
Mel natural
dz
 
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
 
05010000
Cabelos em bruto
kg
05020000
Cerdas de porco ou de javali
kg
05030000
Crinas
kg
05040000
Tripas, bexigas e estômagos
kg
05050000
Peles e penas de aves
kg
05060000
Ossos e núcleos córneos
kg
05111000
Sêmen de bovino
unid, l
05119900
Outros produtos de origem animal
kg, unid, l
 
PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA (mudas)
 
06010000
Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas
unid
06020000
Outras plantas vivas, estacas e enxertos
unid, m²
06030000
Flores e botões
unid, dz
06040000
Folhagem, folhas, ramos para buquês ou ornamentação
unid

CÓDIGO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA (legenda abaixo)
 
PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS.
 
07010000
Batata-inglesa
kg
07020000
Tomates
kg
07031000
Cebolas
kg, t
07032000
Alhos
kg
07040000
Couves, couve-flor, brócolis e repolho
kg, unid
07050000
Alface e chicórias
kg, unid
07060000
Cenouras, nabos, beterrabas e rabanetes
kg
07070000
Pepinos e pepininhos
kg
07080000
Legumes de vagem frescos ou refrigerados (ervilhas, feijões, favas)
kg
07090000
Outros produtos hortícolas, tais como: acelga, abobrinha, abóbora, agrião, aipo, alcachofra, almeirão/radite, aspargo, berinjela, cogumelo, chuchu, escarola, espinafre, funcho, manjerona, moganga, moranga, mostarda, pimentões, pimentas, quiabo, rúcula, sálvia e tempero verde.
kg, unid
07131000
Ervilhas secas, em grão
kg
07132000
Grão-de-bico seco, em grão
kg
07133000
Feijões secos, em grão
kg
07134000
Lentilhas secas, em grão
kg
07139000
Outros legumes de vagem, secos, em grão
kg
07140000
Mandioca/aipim, batata-doce e araruta
kg
 
FRUTAS, CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES
 
08023000
Nozes
kg
08030000
Bananas
kg
08040000
Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões
kg, unid
08051000
Laranjas
kg
08052000
Tangerinas, mandarinas e bergamotas
kg
08053000
Limões e limas
kg
08059000
Outros cítricos
kg
08060000
Uvas
kg
08070000
Melões, melancias e mamões
kg, unid
08081000
Maçãs
kg
08082000
Pêras e marmelos
kg
08090000
Pêssegos, damascos, cerejas e ameixas
kg
08111000
Morangos
kg
08119000
Outras frutas (amoras, araçá, caqui, carambola, kiwi, jabuticaba, maracujá, nêspera e pinhão)
kg
 
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
 
09010000
Café
kg
09020000
Chá
kg
09030000
Erva-mate
kg
09101000
Gengibre
kg
09109000
Outras especiarias (plantas condimentares)
kg
 
CEREAIS
 
10010000
Trigo
kg, t
10020000
Centeio
kg, t
10030000
Cevada
kg, t
10040000
Aveia
kg, t
10050000
Milho
kg, unid, t
10061000
Arroz com casca
kg, t
10062000
Arroz descascado
kg, t
10070000
Sorgo
kg, t
10081000
Trigo mourisco
kg, t
10089000
Outros cereais
kg, t
 
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
 
11010000
Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio
kg
11022000
Farinha de milho
kg
11029000
Farinha de outros cereais
kg
11062000
Farinha e sêmola de sagu, de raízes e de tubérculos
kg
 
SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PALHAS E FORRAGENS
 
12010000
Soja
kg, t
12020000
Amendoins
kg, t
12040000
Sementes de linho (Linhaça)
kg, t
12060000
Sementes de girassol
kg, t
12070000
Outras sementes e frutos oleaginosos
kg, t
12110000
Plantas usadas em perfumaria (plantas aromáticas)
kg, t
12129200
Cana-de-açúcar
kg, t
12130000
Palhas e cascas de cereais
kg, t
12140000
Alfafa, feno, tremoço, trevo e produtos forrageiros
kg, t
 
EXTRATOS VEGETAIS
 
13020000
Extratos vegetais (essências vegetais)
kg, l
 
MATÉRIAS VEGETAIS E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
 
14010000
Matérias vegetais das espécies utilizadas em cestaria ou espartaria, tais como: bambus, canas, juncos, vimes, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida
kg, t
14020000
Matérias vegetais das espécies utilizadas para enchimento ou estofamento, tais como: crina vegetal, crina marinha
kg, t
14030000
Matérias vegetais das espécies utilizadas na fabricação de vassouras ou de escovas, tais como: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico
kg, t
14041000
Matérias vegetais das espécies utilizadas em tinturaria ou curtimenta, tais como: casca de acácia
kg, t
14049000
Outros produtos de origem vegetal
kg, t
 
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS
 
15010000
Gorduras de porco (incluída a banha)
kg
15020000
Gorduras de bovinos, ovinos e caprinos
kg
 
PREPARAÇÕES DE CARNES, DE PEIXES, DE CRUSTÁCEOS E DE MOLUSCOS
 
16010000
Enchidos e produtos semelhantes de carne
kg
16040000
Preparações e conservas de peixes
kg
16050000
Preparações e conservas de crustáceos e moluscos
kg
 
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
 
17011100
Açúcar de cana
kg
17031000
Melaço de cana (Melado)
kg
17040000
Produtos de confeitaria, sem cacau
kg
17049000
Outros produtos de confeitaria (rapaduras)
kg, unid
 
PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULA OU DE LEITE
 
19020000
Massas alimentícias Pães, bolos, cucas, bolachas e biscoitos
kg
19050000
PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS
kg, unid
20010000
Conservas de legumes e frutas em vinagre
kg
20051000
Produtos hortícolas homogeneizados (para crianças)
kg
20060000
Conservas de frutas e legumes em açúcar
kg
20070000
Geléias e doces
kg
20080000
Polpa de frutas
kg
20090000
Sucos de frutas ou de legumes
l
 
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
 
22040000
Vinhos
l
22084000
Aguardentes, cachaça
l
22089000
Outras bebidas alcoólicas
l
22090000
Vinagres
l
 
FUMO (TABACO)
 
24010000
Fumo
kg
 
ADUBOS OU FERTILIZANTES
 
31010000
Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal
kg, t
 
PELES E COUROS
 
41010000
Peles em bruto de bovinos ou de eqüinos
kg, unid
41020000
Peles em bruto de ovinos
kg, unid
41030000
Outras peles em bruto
kg, unid
 
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA
 
44011000
Lenha em qualquer estado

44012000
Madeira em estilhas ou em partículas

44020000
Carvão vegetal
kg, m³
44030000
Madeira em bruto, mesmo descascada
unid, m³, m
44060000
Dormentes de madeira
unid, m³
44150000
Caixas, engradados, barricas e embalagens de madeira
unid
 

 
51010000
Lã PEDRAS
kg
 
PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS
 
71031000
Pedras preciosas ou semipreciosas
kg, unid
 
OUTROS
 
99000000
Outros
kg, unid, m³, l, t, dz, m², m

Observação:

- Legenda das unidades de medida:

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
SIGLA
dúzia
dz
litro
l
metro
m
Metro cúbico

metro quadrado

quilograma
kg
tonelada
t
unidade
unid

6.16.5 - Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor - TR 20

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 20
Tipo de Documento de Liquidação
Obrigatório. Válidos: números 2, 3 ou 4, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2). Somente será aceito um Tipo compatível com o Código de Operação de Produtor informado no TR 10.
Inscrição Estadual do Documento de Liquidação
Obrigatório. Válidos: se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor; se unidade da Federação = "RS", deve ter dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
Unidade da Federação do Emitente do Documento de Liquidação
Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual a da unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Tipo Nota Produtor
Se Tipo Documento de Liquidação = 2, deve ser obrigatório.
Série Documento de Liquidação
Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 e Tipo Nota Produtor for igual a 1 ou 2, deve ser numérico> 0.
Número Documento de Liquidação
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Data de Emissão Documento de Liquidação
Obrigatório. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/1995 e HOJE. Maior ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de saída e menor ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de entrada.
CNPJ/CPF Documento de Liquidação
Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
Inscrição Estadual Comprador
Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Unidade da Federação do Comprador
Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Base de Cálculo ICMS
Obrigatório, se informado o Valor do ICMS. Válidos: numérico>= valor do ICMS.
Valor do ICMS
Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" Deve ser igual ao somatório do valor total dos TR 25.
FUNRURAL e Outros
Opcional. Válidos: numérico>= 0.
Valor Total da Nota Fiscal
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0.
A Rendimento
Opcional. Válidos: " ", "S".
CFOP
Conforme tabela de CFOP, constante do Apêndice VI do RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.

6.16.5.1 - Observações:

a) o TR 20 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

b) o TR 20 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 20 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.16.5.2 - Tabela VI: Tipo de Documento de Liquidação

CÓDIGO
SIGLA
DESCRIÇÃO
1
GA
Guia Arrecadação
2
NFP
Nota Fiscal Produtor
3
NF
Nota Fiscal
4
CV
Contranota de Venda
5
AL
Auto de Lançamento

6.16.6 -Produtos do Documento de Liquidação - TR 25

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 25.
Número do Item
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Código do Produto
Obrigatório. Válidos: numérico> 0, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Quantidade
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Sigla da Unidade
Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Valor Total
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".

6.16.6.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 25 para cada TR 20;

b) não será aceito TR 25 sem TR 20;

c) o somatório do valor total dos TR's 25 deve se igual ao valor total dos produtos do TR 20.

6.16.7 - Guia de Arrecadação - TR 30

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 30.
Data de Vencimento
Obrigatório. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/1995 e HOJE. Deve ser>= a menor data de emissão de TR 10.
Número da Guia de Arrecadação
Opcional. Válidos: numérico>= 0.
Referência da Guia de Arrecadação
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Valor Total
Obrigatório. Válidos: numérico> 0. Deve ser igual ao somatório do valor das parcelas (TR 35).

6.16.7.1 - Observações:

a) o TR 30 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

b) o TR 30 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.16.8 - Parcelas da Guia de Arrecadação - TR 35

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 35.
Número do Item
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Código de Receita
Obrigatório. Válidos: numérico entre 200 e 300, conforme Tabela VII (subitem 6.16.8.2). Não pode se repetir dentro de uma mesma Guia de Arrecadação.
Valor
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.

6.16.8.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 35 para cada TR 30;

b) não será aceito TR 35 sem TR 30;

c) o somatório do valor dos TR's 35 deve se igual ao valor total do TR 30.

6.16.8.2 - Tabela VII: Código de Receita do ICMS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
186
MULTA - Juros Moratórios
187
MULTA - Multa por Descumprimento de Formalidade Fiscal
188
MULTA - Correção Monetária do Principal
211
ICMS - Outros Pagamentos Antecipados
212
ICMS - Pagamento Antecipado de Produtor
213
ICMS - Pagamento de Produtor
214
ICMS - Pagamento Antecipado de Carne e Gado
217
ICMS - Modalidade Geral - Comércio - Pagamento Fora do Prazo
218
ICMS - Modalidade Geral - Indústria - Pagamento Fora do Prazo
221
ICMS - Modalidade Geral - Comércio
222
ICMS - Modalidade Geral - Indústria
223
ICMS - Denuncia Espontânea de Infração
224
ICMS - Substituição Tributária Interestadual
225
ICMS - Microempresa e Microprodutor Rural
226
ICMS - Serviços
227
ICMS - Pgto. Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras Ufs
228
ICMS - Pagamento Antecipado de Serviços
229
ICMS - Responsabilidade por Subst. Tributaria de Serviços de Transporte
231
ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans. (TIT)
233
ICMS - Importação de Mercadoria Estrangeira
236
ICMS - Carne e Gado - Pagamento Fora de Prazo
238
ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans. (TIT) para ME, MPR E EPP
242
ICMS - Correção Monetária sobre o Principal
243
ICMS - Multas
244
ICMS - Correção Monetária sobre Multas
270
ICMS - Substituição Tributária Interna
280
ICMS - Importação ou Arrematação de Mercadoria Estrangeira - Pgto. no Desembaraço Aduaneiro
282
ICMS - Indenização pela Mora (Art. 69 da Lei 6.537/73)

6.16.9 - Auto de Lançamento - TR 40

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 40.
Número do Auto de Lançamento
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.
Data da Lavratura
Opcional. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/2000 e HOJE. Deve ser>= a menor data de emissão de TR 10.
Data do Ciente
Obrigatório. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/2000 e HOJE. Deve ser>= a data da lavratura.
Inscrição Estadual do Sujeito Passivo
Opcional. Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
CPF do Sujeito Passivo
Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
CNPJ do Sujeito Passivo
Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
Nome do Sujeito Passivo
Opcional.
Valor Total
Obrigatório. Válidos: numérico> 0.

6.16.9.1 - Observações:

a) o TR 40 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

b) o TR 40 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas a existência de TR 40 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas;

d) pelo menos uma das informações de identificação do Sujeito Passivo (Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ ou Nome) deve ser informada.

6.16.10 - Fim de Bloco - TR 98

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 98.
Quantidade de Registros TR 10
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do bloco.
Quantidade de Registros TR 15
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do bloco.
Quantidade de Registros TR 20
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do bloco.
Quantidade de Registros TR 25
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do bloco.
Quantidade de Registros TR 30
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do bloco.
Quantidade de Registros TR 35
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do bloco.
Quantidade de Registros TR 40
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do bloco.

6.16.11 - "Trailer" do Arquivo - TR 99

CAMPOS
REGRAS
Linha
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório. Válidos: 99.
Brancos
Obrigatório. Válidos: " ".
Código do Município
Deve ser igual ao do TR 00.
Nome do Município
Deve ser igual ao do TR 00.
Número da Remessa
Deve ser igual ao do TR 00.
Data de Criação
Deve ser igual ao do TR 00.
Versão do Arquivo
Deve ser igual ao do TR 00.
Quantidade de Registros TR 10
Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 15
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 20
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 25
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 30
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 35
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 40
Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual