Instrução Normativa DRP nº 36 de 05/09/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 3012/85, introduz as seguintes alterações na Seção 6.0 do Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No subitem 6.3.1, as alíneas "i" e "j" passam a ser, respectivamente, alíneas "j" e "l" e fica introduzida a alínea "j" com a seguinte redação:
"j) Tipo 40 - Registro de Auto de Lançamento;"
2. Os itens 6.6 a 6.15 passam a vigorar com a seguinte redação:
"6.6 - Registro Tipo 10
Nota Fiscal de Produtor
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "10" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente da Nota Fiscal de Produtor | 10 | 11 | 20 | N | |
04 | Tipo Nota Produtor | Código do Tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2) | 1 | 21 | 21 | N | |
05 | Série | Série da Nota Fiscal de Produtor | 3 | 22 | 24 | N | |
06 | Número | Número da Nota Fiscal de Produtor | 6 | 25 | 30 | N | |
07 | Tipo de Movimento | Tipo de movimento, conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2) | 1 | 31 | 31 | X | |
08 | Data de Emissão | Data de emissão | 8 | 32 | 39 | N | |
09 | Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente | Inscrição Estadual do destinatário ou do remetente do produto | 14 | 40 | 53 | X | |
10 | CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente | CNPJ/CPF do destinatário ou do remetente do produto | 14 | 54 | 67 | N | |
11 | País Destinatário ou Remetente | Código do País do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI | 3 | 68 | 70 | N | |
12 | Unidade da Federação Destinatário ou Remetente | Sigla da Unidade da Federação do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. | 2 | 71 | 72 | X | |
| | Quando o destinatário ou o remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior). | | | | | |
13 | Situação | Situação da Nota Fiscal, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2) | 1 | 73 | 73 | N | |
14 | Código de Operação de Produtor | Código de operação de produtor, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2) | 4 | 74 | 77 | N | |
15 | Base de Cálculo ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 78 | 90 | N | | |
16 | Valor do ICMS Montante de ICMS (com 2 decimais) | 13 | 91 | 103 | N | | |
17 | Valor Total dos Produtos | Valor total dos produtos (com 2 decimais) | 13 104 | 116 | N | | |
18 | FUNRURAL e Outros | Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais) | 13 | 117 | 129 | N | |
19 | Valor Total da Nota Fiscal | Valor total da Nota Fiscal de Produtor (com 2 decimais) | 13 | 130 | 142 | N | |
20 | A Rendimento | Indicador de nota a rendimento | 1 | 143 | 143 | X | |
21 | Brancos | Brancos | 17 | 144 | 160 | X |
6.7 - Registro Tipo 15
Produtos da Nota Fiscal de Produtor
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "15" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Número do Item | Número de ordem do item na Nota Fiscal de Produtor | 3 | 11 | 13 | N | |
04 | Código do Produto | Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) | 8 | 14 | 21 | N | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 22 | 34 N | | |
06 | Sigla da Unidade | Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) | 6 | 35 | 40 | X | |
07 | Valor Total | Valor total | 13 | 41 | 53 | N | |
08 | Brancos | Brancos | 107 | 54 | 160 | X |
6.8 - Registro Tipo 20
Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal
Contranota de Venda
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "20" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Tipo de Documento de Liquidação | Código do tipo de documento de liquidação, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2) | 1 | 11 | 11 | N | |
04 | Inscrição Estadual Documento de Liquidação | Inscrição Estadual do emitente do documento de liquidação | 14 | 12 | 25 | X | |
05 | Unidade da Federação Documento de Liquidação | Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento de liquidação, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I | 2 | 26 | 27 | X | |
06 | Tipo Nota Produtor | Código do tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2) | 1 | 28 | 28 | N | |
07 | Série Documento de Liquidação | Série do documento de liquidação | 3 29 | 31 | X | | |
08 | Número Documento de Liquidação | Número do documento de liquidação | 6 | 32 | 37 | N | |
09 | Data de Emissão Documento de Liquidação | Data de emissão do documento de liquidação | 8 | 38 | 45 | N | |
10 | CNPJ/CPF Documento de Liquidação | CNPJ/CPF do emitente do documento de liquidação | 14 | 46 | 59 | N | |
11 | Inscrição Estadual Comprador | Inscrição Estadual do comprador | 14 | 60 73 | X | | |
12 | Unidade da Federação do Comprador | Sigla da unidade da Federação do comprador | 2 | 74 | 75 | X | |
13 | Base de Cálculo ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 76 | 88 | N | | |
14 | Valor do ICMS | Montante de ICMS (com 2 decimais) | 13 | 89 | 101 | N | |
15 | Valor Total dos Produtos | Valor total dos produtos (com 2 decimais) | 13 | 102 | 114 | N | |
16 | FUNRURAL e Outros | Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais) | 13 | 115 | 127 | N | |
17 | Valor Total da Nota Fiscal | Valor total da Nota Fiscal (documento de liquidação) (com 2 decimais) | 13 | 128 | 140 | N | |
18 | A Rendimento | Indicador de nota a rendimento | 1 | 141 | 141 | X | |
19 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 3 | 142 | 144 | N | |
20 | Brancos | Brancos | 16 | 145 | 160 | N |
6.9 - Registro Tipo 25
Produtos do Documento de Liquidação
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "25" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Número do Item | Número de ordem do item no Documento de Liquidação | 3 | 11 | 13 | N | |
04 | Código do Produto | Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) | 8 | 14 | 21 | N | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 22 | 34 | N | |
06 | Sigla da Unidade | Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) | 6 | 35 | 40 | X | |
07 | Valor Total | Valor total | 13 | 41 | 53 | N | |
08 | Brancos | Brancos | 107 | 54 | 160 | X |
6.10 - Registro Tipo 30
Guia de Arrecadação
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "30" | 2 | 9 | 11 | N | |
03 | Data de Vencimento | Data de vencimento da Guia de Arrecadação | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Número da Guia de Arrecadação | Número da Guia de Arrecadação | 8 | 19 | 26 | N | |
05 | Referência da Guia de Arrecadação | Referência da Guia de Arrecadação | 11 | 27 | 37 | N | |
06 | Valor Total | Valor total da Guia de Arrecadação | 13 | 38 | 50 | N | |
07 | Brancos | Brancos | 110 | 51 | 160 | X |
6.11 - Registro Tipo 35
Parcelas da Guia de Arrecadação
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "35" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Número do Item | Número de ordem do item na Guia de Arrecadação | 3 11 | 13 | N | | |
04 | Código de Receita | Código de receita, conforme Tabela VII (subitem 6.16.8.2) | 4 | 14 | 17 | N | |
05 | Valor | Valor | 13 | 18 | 30 | N | |
06 | Brancos | Brancos | 130 | 31 | 160 | X |
6.12 - Registro Tipo 40
Auto de Lançamento
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "40" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Número do Auto de Lançamento | Número do Auto de Lançamento | 10 | 11 | 20 | N | |
04 | Data da Lavratura | Data da lavratura | 8 | 21 | 28 | N | |
05 | Data do Ciente | Data do ciente | 8 | 29 | 36 | N | |
06 | Inscrição Estadual do Sujeito | Inscrição Estadual do sujeito passivo | 10 | 37 | 46 | N | |
07 | CPF do Sujeito | CPF do sujeito passivo | 11 | 47 | 57 | N | |
08 | CNPJ do Sujeito | CNPJ do sujeito passivo | 14 | 58 | 71 | N | |
09 | Nome do Sujeito | Nome do sujeito passivo | 46 | 72 | 117 | X | |
10 | Valor Total | Valor total do Auto de Lançamento | 13 | 118 | 130 | N | |
11 | Brancos | Brancos | 30 | 131 | 160 | X |
6.13 - Registro Tipo 98
Fim de Bloco
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "98" | 2 | 9 | 11 | N | |
03 | Quantidade de Registros de TR 10 | Quantidade de registros de TR 10 do bloco | 6 | 11 | 16 | N | |
04 | Quantidade de Registros de TR 15 | Quantidade de registros de TR 15 do bloco | 6 | 17 | 22 | N | |
05 | Quantidade de Registros de TR 20 | Quantidade de registros de TR 20 do bloco | 6 | 23 | 28 | N | |
06 | Quantidade de Registros de TR 25 | Quantidade de registros de TR 25 do bloco | 6 | 29 | 34 | N | |
07 | Quantidade de Registros de TR 30 | Quantidade de registros de TR 30 do bloco | 6 | 35 | 40 | N | |
08 | Quantidade de Registros de TR 35 | Quantidade de registros de TR 35 do bloco | 6 | 41 | 46 | N | |
09 | Quantidade de Registros de TR 40 | Quantidade de Registros de TR 40 do bloco | 6 | 47 | 52 | N | |
10 | Brancos | Brancos | 108 | 53 | 160 | X |
6.14 - Registro Tipo 99
"Trailer" do Arquivo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "99" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Brancos | Brancos | 21 | 11 | 31 | X | |
04 | Código do Município | Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V | 3 | 32 | 34 | N | |
05 | Nome do Município | Nome do Município | 25 | 35 | 59 | X | |
06 | Número da Remessa | Número da remessa | 6 | 60 | 65 | N | |
07 | Data de Criação | Data de criação | 8 | 66 | 73 | N | |
08 | Versão | Versão do arquivo | 10 | 74 | 83 | X | |
09 | Quantidade de Registros de TR 10 | Quantidade de registros de TR 10 | 8 | 84 | 91 | N | |
10 | Quantidade de Registros de TR 15 | Quantidade de registros de TR 15 | 8 | 92 | 99 | N | |
11 | Quantidade de Registros de TR 20 | Quantidade de registros de TR 20 | 8 | 100 | 107 | N | |
12 | Quantidade de Registros de TR 25 | Quantidade de registros de TR 25 | 8 | 108 | 115 | N | |
13 | Quantidade de Registros de TR 30 | Quantidade de registros de TR 30 | 8 | 116 | 123 | N | |
14 | Quantidade de Registros de TR 35 | Quantidade de registros de TR 35 | 8 | 124 | 131 | N | |
15 | Quantidade de Registros de TR 40 | Quantidade de Registros de TR 40 | 8 | 132 | 139 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 21 | 140 | 160 | X |
6.15.1 - O quadro abaixo apresenta um exemplo esquemático do arquivo:
Tipo de Registro | Descrição | Observações |
00 | "Header" | 1º registro |
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
30 | Guia de Arrecadação Início de grupo | |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
40 | Auto de lançamento | Início de grupo |
40 | Auto de lançamento | Início de grupo |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
99 | "Trailer" | Último registro |
6.15.2 - Observações:
a) um arquivo inicia, obrigatoriamente, com o registro "Header" (TR 00) e encerra com o registro "Trailer" (TR 99);
b) um arquivo é composto por blocos de registros;
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
30 | Guia de Arrecadação | Início de grupo |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
c) cada início (TR 10) e fim (TR 98) de bloco corresponde a uma operação que atende a situação de uma ou mais Notas Fiscais de Produtor para nenhum, um ou mais Documentos de Liquidação, Guias de Arrecadação e/ou Autos de Lançamento. Exemplificando, podemos descrever as seguintes situações:
1 - uma Nota Fiscal de Produtor sem Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
2 - uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação, Guia de Arrecadação ou Auto de Lançamento, o bloco será:
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
ou
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
30 | Guia de Arrecadação | Início de grupo |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
ou
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
40 | Auto de Lançamento | Início de grupo |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
3 - uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
4 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
30 | Guia de Arrecadação | Início de grupo |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
ou
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
5 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação e/ou Auto de Lançamento, o bloco será:
01 | Início de Bloco | Início de bloco |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
10 | Nota Fiscal de Produtor | Início de grupo |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
15 | Produto da Nota Fiscal de Produtor | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
20 | Documento de Liquidação | Início de grupo |
25 | Produto do Documento de Liquidação | |
30 | Guia de Arrecadação | Início de grupo |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
30 | Guia de Arrecadação | Início de grupo |
35 | Parcela da Guia de Arrecadação | |
40 | Auto de Lançamento | Início de grupo |
98 | Fim de Bloco | Fim de bloco |
d) cada bloco inicia com um TR 01 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 10 com seus um ou mais TR 15, e por zero, um ou mais grupos referentes a Documentos de Liquidação, Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento e finaliza com um TR 98;
e) cada grupo referente a Notas Fiscais de Produtor inicia com um TR 10 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 15. Os TR 15 são considerados complementares ao TR 10, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 10);
f) cada grupo referente a Documentos de Liquidação inicia com um TR 20, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 25. Os TR 25 são considerados complementares ao TR 20, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 20);
g) cada grupo referente a Guias de Arrecadação inicia com um TR 30, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 35. Os TR 35 são considerados complementares ao TR 30, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 30);
h) cada grupo referente a Auto de Lançamento inicia com um TR 40;
i) os grupos de Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento são considerados complementares às Notas Fiscais de Produtor, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 10);
j) todos os Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento de um bloco são considerados referentes a todas as Notas Fiscais de Produtor que forem informadas no bloco;
l) nos casos de alteração de qualquer dado da Nota Fiscal de Produtor ou de um dos seus Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Auto de Lançamento, o conjunto da Nota Fiscal de Produtor e suas informações complementares (TR 10, TR 15, TR 20, TR 25, TR 30, TR 35, TR 40) deve ser remetido ao Sistema Central, com indicação de substituição de Nota Fiscal de Produtor (indicador de substituição do TR 10 = "S");
m) nos casos de alteração de um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação ou Auto de Lançamento, objeto de mais de uma Nota Fiscal de Produtor, devem ser remetidas, ao Sistema Central, para substituição, todas as Notas Fiscais de Produtor aos quais ele está vinculado e suas informações complementares;
n) nos casos de exclusão de Nota Fiscal de Produtor, é suficiente a remessa de TR 10 referente à Nota Fiscal de Produtor a ser excluída. Automaticamente, todos os seus Documentos de Liquidação e Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento associados serão excluídos (no caso de estarem vinculados apenas a esta Nota) ou terão seus vínculos com esta Nota rompidos (no caso de estarem vinculados a outra Nota Fiscal de Produtor além desta);
o) a identificação para efetuar uma substituição ou exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição ou exclusão será rejeitada e a Prefeitura deverá se dirigir a Fiscalização para ser efetuada a alteração;
p) no caso de substituição de Nota Fiscal de Produtor, o Sistema Central procederá à desativação das informações anteriores (própria Nota e suas informações complementares) e a inclusão das novas informações;
q) em caso de inconsistência no Registro "Header" ou "Trailer" (primeiro e último do Arquivo), todo o Arquivo será rejeitado;
r) se um elemento do bloco for rejeitado (TR 10, TR 15, TR 20, TR 25, TR 30, TR 35, TR 40), todo o bloco também o será.
6.16 - Regras de Validação
6.16.1 - "Header" do Arquivo - TR 00
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numéricos 00 |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
Código do Município | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V. |
Nome do Município | Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z |
Número da Remessa | Obrigatório. Válidos: número> 0. |
| Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos. |
Data de Criação | Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD |
Versão do Arquivo | Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 1.0 |
Indicador de Teste | Opcional. Válidos: " ", "T" |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
6.16.2 - Início de Bloco - TR 01
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numéricos 01 |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
6.16.3 - Nota Fiscal de Produtor -TR 10
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numérico 10 |
Inscrição Estadual | Obrigatório. |
| Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo. |
Tipo Nota Produtor | Obrigatório. Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2) |
Série | Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico> 0 |
Número | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Tipo de Movimento | Obrigatório. Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2). |
Data de Emissão | Obrigatório. Válidos: Datas válidas entre 01/01/1995 e HOJE no formato AAAAMMDD. |
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda. |
CNPJ / CPF Destinatário ou Remetente | Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido. |
País Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
| Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser 311 (Brasil) e se País 311, unidade da Federação deve ser = "EX". |
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. |
| Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior). |
Situação da Nota | Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2). |
Código de Operação de Produtor | Obrigatório. Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2). |
| Compatível com UF do destinatário/remetente. |
| Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente: |
| - se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999; |
| - se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO"; |
| - se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo; |
| - se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo; |
| - se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor; |
| - se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO". |
Base de Cálculo ICMS | Obrigatório, se informado Valor do ICMS. Válidos: numérico>= Valor do ICMS. |
Valor do ICMS | Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0. |
| Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15. |
FUNRURAL e Outros | Opcional. Válidos: numérico>= 0. |
Valor Total da Nota Fiscal | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0. |
| Deve ser>= (valor total dos produtos -FUNRURAL e outros). |
A Rendimento | Opcional. Válidos: " ", "S". |
6.16.3.1 - Observações:
a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;
b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente e Unidade da Federação Destinatária/Remetente, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõe o bloco, devem ser as mesmas;
c) será exigida a presença de registros dos tipos 20, 30 e 40 subseqüentes a um registro TR 10 para os seguintes casos:
1 - TR 20 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 20, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
2 - TR 30 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 30, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
3 - TR 40 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 40, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
d) não será exigida a existência de TR 20 ou TR 30 ou TR 40 subseqüentes a um registro TR 10 quando o Código de Operação indicado pelo TR 10 admita a opção de "NO" (Não Obrigatório), conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
e) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 20 ou TR 30 ou TR 40 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.
6.16.3.2 - Tabelas
Tabela I: Tipo de Nota Fiscal de Produtor
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1 | P |
2 | NC |
9 | OUTROS |
Tabela II: Tipo de Movimento
SIGLA | DESCRIÇÃO |
I | Inclusão |
S | Substituição |
E | Exclusão |
Tabela III: Situação da Nota Fiscal
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1 | Normal |
2 | Cancelada |
3 | Anulada |
Tabela IV: Código de Operação de Produtor
CÓDIGO DA OPERAÇÃO | NOME DA OPERAÇÃO | DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO (Tabela VI) |
| ENTRADAS DO ESTADO | |
1101 | Compra de produtores localizados no mesmo Município | NFP |
1102 | Compra de produtores localizados em outro Município do Estado | NFP |
1103 | Compra de não-contribuintes | Sem Documento |
1104 | Compra desacompanhada de documento fiscal do remetente | Sem Documento |
1201 | Transf. de produção de estab. agropecuário localizado no mesmo Município | NFP |
1202 | Transf. de produção de estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado | NFP |
1203 | Transf. de produção de estab. da mesma empresa (exceto estab. Agropecuário) | NF |
1810 | Entrada de animais para criação no Sistema Integrado | NF, NFP, Não Obrigatório |
1820 | Entrada de insumos para criação de animais no Sistema Integrado | NF, NFP, Não Obrigatório |
1841 | Retorno de animais criados pelo Sistema Integrado | NFP |
1842 | Retorno de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado | NFP |
1910 | Outras entradas - compra para o ativo imobilizado | NF, NFP, Não Obrigatório |
1920 | Outras entradas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo | NF, NFP, Não Obrigatório |
1930 | Outras entradas - retorno de remessas para industrialização | NF, NFP, Não Obrigatório |
1950 | Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento | Sem Documento |
1991 | Outras entradas - retorno de remessas para depósito | NF, NFP, Não Obrigatório |
1992 | Outras entradas - retorno de remessas para secagem ou classificação | NF, NFP, Não Obrigatório |
1993 | Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras | Sem Documento |
1999 | Outras entradas não especificadas | NF, NFP, Não Obrigatório |
| ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS | |
2930 | Outras entradas - retorno de remessas para industrialização | Sem Documento |
2950 | Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento | Sem Documento |
2991 | Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras | Sem Documento |
2999 | Outras entradas não especificadas | Sem Documento |
| ENTRADAS DO EXTERIOR | |
3100 | Compra do exterior | GA, AL, Não Obrigatório |
3910 | Outras entradas - compra de ativo imobilizado | GA, AL, Não Obrigatório |
3991 | Outras entradas - retorno de remessas para industrialização | Sem Documento |
3992 | Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras | Sem Documento |
3999 | Outras entradas não especificadas | Sem Documento |
| SAÍDAS PARA O ESTADO | |
5111 | Venda produção do estab. a estab. comerciais, industriais e cooperativas | NF, GA, AL |
5112 | Venda produção do estab. a CEASA/RS | GA, AL, Não Obrigatório |
5113 | Venda produção do estab. a produtores localizados no mesmo Município | NFP, CV, GA, AL |
5114 | Venda produção do estab. a produtores localizados em outro Município do Estado | NFP, CV, GA, AL |
5115 | Venda produção do estab. a consumidores | GA, AL, Não Obrigatório |
5116 | Venda produção do estab. a revendedores não-inscritos | GA, AL, Não Obrigatório |
5211 | Transf. Produção do estab. a estab. Agropecuário localizado no mesmo Município | NFP, GA, AL |
5212 | Transf. Produção do estab. a estab. Agropecuário localizado em outro Município do Estado | NFP, GA, AL |
5213 | Transf. Produção do estab. a estab. da mesma empresa (exceto a estab. agropecuário) | NF, GA, AL |
5810 | Devolução de animais criados pelo Sistema Integrado | NF, NFP, GA, AL |
5820 | Devolução de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado | NF, NFP, GA, AL |
5841 | Saída de animais para criação no Sistema Integrado | NFP, GA, AL |
5842 | Saída de insumos para criação de animais no Sistema Integrado | NFP, GA, AL |
5910 | Outras saídas - venda de ativo imobilizado | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5920 | Outras saídas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5930 | Outras saídas - remessas para industrialização | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5960 | Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5991 | Outras saídas - remessas para depósito | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5992 | Outras saídas - remessas para secagem ou classificação | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5993 | Outras saídas - remessas para exposições e feiras | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5994 | Outras saídas - remessas por conta e ordem | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
5999 | Outras saídas não especificadas | NF, NFP, GA, AL, Não Obrigatório |
| SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS | |
6110 | Venda de produção do estabelecimento para outros Estados | NF, GA, AL, Não Obrigatório |
6810 | Saída de animais criados pelo Sistema Integrado | GA, AL, Não Obrigatório |
6820 | Devolução de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado | GA, AL, Não Obrigatório |
6910 | Outras saídas - venda de ativo imobilizado | GA, AL, Não Obrigatório |
6930 | Outras saídas - remessas para industrialização | GA, AL, Não Obrigatório |
6960 | Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento | GA, AL, Não Obrigatório |
6991 | Outras saídas - remessas para exposições e feiras | GA, AL, Não Obrigatório |
6999 | Outras saídas não especificadas | GA, AL, Não Obrigatório |
| SAÍDAS PARA O EXTERIOR | |
7110 | Venda de produção do estabelecimento para o exterior | GA, AL, Não Obrigatório |
7991 | Outras saídas - venda de ativo imobilizado | GA, AL, Não Obrigatório |
7992 | Outras saídas - remessas para industrialização | GA, AL, Não Obrigatório |
7993 | Outras saídas - remessas para exposições e feiras | GA, AL, Não Obrigatório |
7999 | Outras saídas não especificadas | GA, AL, Não Obrigatório |
Observações:
1 - Estão inclusas nas remessas para industrialização: as remessas para industrialização por conta e ordem de terceiros; as remessas simbólicas para industrialização e as remessas para beneficiamento.
2 - Estão inclusas em outras entradas não especificadas: o retorno de mercadorias não entregues ao destinatário; as entradas para complementar o valor do serviço; o retorno de remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de vendas; as entradas para depósito, secagem ou classificação. Em outras entradas não especificadas do exterior, estão as entradas parciais relativas a importação.
3 - Na entrada (compra) de importação está inclusa a aquisição de bens e mercadorias importados adquiridos por licitação pública ou arrematados em leilão.
4 - Estão inclusas em outras saídas não especificadas: as remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de compras; as devoluções de mercadorias depositadas e as mudanças.
5 - "Não Obrigatório" na coluna Documento de Liquidação, indica que poderá existir um documento de liquidação, conforme especificado, ou não, para aquele código de operação de produtor.
6 - "Sem Documento" na coluna Documento de Liquidação, indica que não há documento de liquidação para aquele código de operação de produtor.
6.16.4 - Produtos da Nota Fiscal de Produtor - TR 15
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 15. |
Número do Item | Obrigatório. Válidos: numéricos> 0. |
Código do Produto | Obrigatório. Válidos: numéricos> 0, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2). |
Quantidade | Obrigatório. Válidos: numéricos> 0. |
Sigla da Unidade | Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2). |
Valor Total | Obrigatório. Válidos: numéricos>= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento". |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
6.16.4.1 - Observações:
a) será exigido pelo menos um TR 15 para cada TR 10;
b) não será aceito TR 15 sem TR 10;
c) o somatório do valor total dos TR's 15 deve se igual ao valor total dos produtos do TR 10.
6.16.4.2 - Tabela V: Produtos
CÓDIGO DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA (legenda abaixo) |
| ANIMAIS VIVOS | |
01010000 | Eqüinos | kg, unid |
01020000 | Bovinos e bufalinos | kg, unid |
01030000 | Suínos | kg, unid |
01040000 | Ovinos e caprinos | kg, unid |
01050000 | Aves | kg, unid |
01060000 | Outros animais vivos | kg, unid |
| CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS | |
02010000 | Carnes de bovinos | kg |
02030000 | Carnes de suínos | kg |
02040000 | Carnes de ovinos e caprinos | kg |
02050000 | Carnes de eqüinos | kg |
02060000 | Miudezas comestíveis de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e eqüinos | kg |
02070000 | Carne e miudezas comestíveis de aves | kg |
02080000 | Outras carnes e miudezas comestíveis | kg |
| PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | |
03010000 | Peixes vivos | kg, unid |
03020000 | Peixes frescos ou refrigerados | kg |
03030000 | Peixes congelados | kg |
03040000 | Filés e outras carnes de peixe, frescos, refrigerados ou congelados | kg |
03051000 | Farinhas de peixe | kg |
03060000 | Crustáceos (camarões, caranguejos, lagostas) | kg |
03070000 | Moluscos (ostras, mexilhões, mariscos) | kg |
| LEITES E LATICÍNIOS, OVOS DE AVES E MEL NATURAL | |
04010000 | Leite e creme de leite (nata) | kg, l |
04050000 | Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite | kg |
04060000 | Queijos e requeijão | kg |
04070000 | Ovos de aves | kg |
04090000 | Mel natural | dz |
| OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | |
05010000 | Cabelos em bruto | kg |
05020000 | Cerdas de porco ou de javali | kg |
05030000 | Crinas | kg |
05040000 | Tripas, bexigas e estômagos | kg |
05050000 | Peles e penas de aves | kg |
05060000 | Ossos e núcleos córneos | kg |
05111000 | Sêmen de bovino | unid, l |
05119900 | Outros produtos de origem animal | kg, unid, l |
| PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA (mudas) | |
06010000 | Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas | unid |
06020000 | Outras plantas vivas, estacas e enxertos | unid, m² |
06030000 | Flores e botões | unid, dz |
06040000 | Folhagem, folhas, ramos para buquês ou ornamentação | unid |
CÓDIGO DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA (legenda abaixo) |
| PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS. | |
07010000 | Batata-inglesa | kg |
07020000 | Tomates | kg |
07031000 | Cebolas | kg, t |
07032000 | Alhos | kg |
07040000 | Couves, couve-flor, brócolis e repolho | kg, unid |
07050000 | Alface e chicórias | kg, unid |
07060000 | Cenouras, nabos, beterrabas e rabanetes | kg |
07070000 | Pepinos e pepininhos | kg |
07080000 | Legumes de vagem frescos ou refrigerados (ervilhas, feijões, favas) | kg |
07090000 | Outros produtos hortícolas, tais como: acelga, abobrinha, abóbora, agrião, aipo, alcachofra, almeirão/radite, aspargo, berinjela, cogumelo, chuchu, escarola, espinafre, funcho, manjerona, moganga, moranga, mostarda, pimentões, pimentas, quiabo, rúcula, sálvia e tempero verde. | kg, unid |
07131000 | Ervilhas secas, em grão | kg |
07132000 | Grão-de-bico seco, em grão | kg |
07133000 | Feijões secos, em grão | kg |
07134000 | Lentilhas secas, em grão | kg |
07139000 | Outros legumes de vagem, secos, em grão | kg |
07140000 | Mandioca/aipim, batata-doce e araruta | kg |
| FRUTAS, CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES | |
08023000 | Nozes | kg |
08030000 | Bananas | kg |
08040000 | Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões | kg, unid |
08051000 | Laranjas | kg |
08052000 | Tangerinas, mandarinas e bergamotas | kg |
08053000 | Limões e limas | kg |
08059000 | Outros cítricos | kg |
08060000 | Uvas | kg |
08070000 | Melões, melancias e mamões | kg, unid |
08081000 | Maçãs | kg |
08082000 | Pêras e marmelos | kg |
08090000 | Pêssegos, damascos, cerejas e ameixas | kg |
08111000 | Morangos | kg |
08119000 | Outras frutas (amoras, araçá, caqui, carambola, kiwi, jabuticaba, maracujá, nêspera e pinhão) | kg |
| CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS | |
09010000 | Café | kg |
09020000 | Chá | kg |
09030000 | Erva-mate | kg |
09101000 | Gengibre | kg |
09109000 | Outras especiarias (plantas condimentares) | kg |
| CEREAIS | |
10010000 | Trigo | kg, t |
10020000 | Centeio | kg, t |
10030000 | Cevada | kg, t |
10040000 | Aveia | kg, t |
10050000 | Milho | kg, unid, t |
10061000 | Arroz com casca | kg, t |
10062000 | Arroz descascado | kg, t |
10070000 | Sorgo | kg, t |
10081000 | Trigo mourisco | kg, t |
10089000 | Outros cereais | kg, t |
| PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM | |
11010000 | Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio | kg |
11022000 | Farinha de milho | kg |
11029000 | Farinha de outros cereais | kg |
11062000 | Farinha e sêmola de sagu, de raízes e de tubérculos | kg |
| SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PALHAS E FORRAGENS | |
12010000 | Soja | kg, t |
12020000 | Amendoins | kg, t |
12040000 | Sementes de linho (Linhaça) | kg, t |
12060000 | Sementes de girassol | kg, t |
12070000 | Outras sementes e frutos oleaginosos | kg, t |
12110000 | Plantas usadas em perfumaria (plantas aromáticas) | kg, t |
12129200 | Cana-de-açúcar | kg, t |
12130000 | Palhas e cascas de cereais | kg, t |
12140000 | Alfafa, feno, tremoço, trevo e produtos forrageiros | kg, t |
| EXTRATOS VEGETAIS | |
13020000 | Extratos vegetais (essências vegetais) | kg, l |
| MATÉRIAS VEGETAIS E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL | |
14010000 | Matérias vegetais das espécies utilizadas em cestaria ou espartaria, tais como: bambus, canas, juncos, vimes, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida | kg, t |
14020000 | Matérias vegetais das espécies utilizadas para enchimento ou estofamento, tais como: crina vegetal, crina marinha | kg, t |
14030000 | Matérias vegetais das espécies utilizadas na fabricação de vassouras ou de escovas, tais como: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico | kg, t |
14041000 | Matérias vegetais das espécies utilizadas em tinturaria ou curtimenta, tais como: casca de acácia | kg, t |
14049000 | Outros produtos de origem vegetal | kg, t |
| GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS | |
15010000 | Gorduras de porco (incluída a banha) | kg |
15020000 | Gorduras de bovinos, ovinos e caprinos | kg |
| PREPARAÇÕES DE CARNES, DE PEIXES, DE CRUSTÁCEOS E DE MOLUSCOS | |
16010000 | Enchidos e produtos semelhantes de carne | kg |
16040000 | Preparações e conservas de peixes | kg |
16050000 | Preparações e conservas de crustáceos e moluscos | kg |
| AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA | |
17011100 | Açúcar de cana | kg |
17031000 | Melaço de cana (Melado) | kg |
17040000 | Produtos de confeitaria, sem cacau | kg |
17049000 | Outros produtos de confeitaria (rapaduras) | kg, unid |
| PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULA OU DE LEITE | |
19020000 | Massas alimentícias Pães, bolos, cucas, bolachas e biscoitos | kg |
19050000 | PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS | kg, unid |
20010000 | Conservas de legumes e frutas em vinagre | kg |
20051000 | Produtos hortícolas homogeneizados (para crianças) | kg |
20060000 | Conservas de frutas e legumes em açúcar | kg |
20070000 | Geléias e doces | kg |
20080000 | Polpa de frutas | kg |
20090000 | Sucos de frutas ou de legumes | l |
| BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES | |
22040000 | Vinhos | l |
22084000 | Aguardentes, cachaça | l |
22089000 | Outras bebidas alcoólicas | l |
22090000 | Vinagres | l |
| FUMO (TABACO) | |
24010000 | Fumo | kg |
| ADUBOS OU FERTILIZANTES | |
31010000 | Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal | kg, t |
| PELES E COUROS | |
41010000 | Peles em bruto de bovinos ou de eqüinos | kg, unid |
41020000 | Peles em bruto de ovinos | kg, unid |
41030000 | Outras peles em bruto | kg, unid |
| MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA | |
44011000 | Lenha em qualquer estado | m³ |
44012000 | Madeira em estilhas ou em partículas | m³ |
44020000 | Carvão vegetal | kg, m³ |
44030000 | Madeira em bruto, mesmo descascada | unid, m³, m |
44060000 | Dormentes de madeira | unid, m³ |
44150000 | Caixas, engradados, barricas e embalagens de madeira | unid |
| LÃ | |
51010000 | Lã PEDRAS | kg |
| PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS | |
71031000 | Pedras preciosas ou semipreciosas | kg, unid |
| OUTROS | |
99000000 | Outros | kg, unid, m³, l, t, dz, m², m |
Observação:
- Legenda das unidades de medida:
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE | SIGLA |
dúzia | dz |
litro | l |
metro | m |
Metro cúbico | m³ |
metro quadrado | m² |
quilograma | kg |
tonelada | t |
unidade | unid |
6.16.5 - Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor - TR 20
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 20 |
Tipo de Documento de Liquidação | Obrigatório. Válidos: números 2, 3 ou 4, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2). Somente será aceito um Tipo compatível com o Código de Operação de Produtor informado no TR 10. |
Inscrição Estadual do Documento de Liquidação | Obrigatório. Válidos: se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor; se unidade da Federação = "RS", deve ter dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda. |
Unidade da Federação do Emitente do Documento de Liquidação | Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual a da unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor. |
Tipo Nota Produtor | Se Tipo Documento de Liquidação = 2, deve ser obrigatório. |
Série Documento de Liquidação | Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 e Tipo Nota Produtor for igual a 1 ou 2, deve ser numérico> 0. |
Número Documento de Liquidação | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Data de Emissão Documento de Liquidação | Obrigatório. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/1995 e HOJE. Maior ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de saída e menor ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de entrada. |
CNPJ/CPF Documento de Liquidação | Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido. |
Inscrição Estadual Comprador | Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor. |
Unidade da Federação do Comprador | Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor. |
Base de Cálculo ICMS | Obrigatório, se informado o Valor do ICMS. Válidos: numérico>= valor do ICMS. |
Valor do ICMS | Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" Deve ser igual ao somatório do valor total dos TR 25. |
FUNRURAL e Outros | Opcional. Válidos: numérico>= 0. |
Valor Total da Nota Fiscal | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0. |
A Rendimento | Opcional. Válidos: " ", "S". |
CFOP | Conforme tabela de CFOP, constante do Apêndice VI do RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97. |
6.16.5.1 - Observações:
a) o TR 20 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
b) o TR 20 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 20 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.
6.16.5.2 - Tabela VI: Tipo de Documento de Liquidação
CÓDIGO | SIGLA | DESCRIÇÃO |
1 | GA | Guia Arrecadação |
2 | NFP | Nota Fiscal Produtor |
3 | NF | Nota Fiscal |
4 | CV | Contranota de Venda |
5 | AL | Auto de Lançamento |
6.16.6 -Produtos do Documento de Liquidação - TR 25
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 25. |
Número do Item | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Código do Produto | Obrigatório. Válidos: numérico> 0, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2). |
Quantidade | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Sigla da Unidade | Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2). |
Valor Total | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento". |
6.16.6.1 - Observações:
a) será exigido pelo menos um TR 25 para cada TR 20;
b) não será aceito TR 25 sem TR 20;
c) o somatório do valor total dos TR's 25 deve se igual ao valor total dos produtos do TR 20.
6.16.7 - Guia de Arrecadação - TR 30
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 30. |
Data de Vencimento | Obrigatório. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/1995 e HOJE. Deve ser>= a menor data de emissão de TR 10. |
Número da Guia de Arrecadação | Opcional. Válidos: numérico>= 0. |
Referência da Guia de Arrecadação | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Valor Total | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. Deve ser igual ao somatório do valor das parcelas (TR 35). |
6.16.7.1 - Observações:
a) o TR 30 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
b) o TR 30 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.
6.16.8 - Parcelas da Guia de Arrecadação - TR 35
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 35. |
Número do Item | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Código de Receita | Obrigatório. Válidos: numérico entre 200 e 300, conforme Tabela VII (subitem 6.16.8.2). Não pode se repetir dentro de uma mesma Guia de Arrecadação. |
Valor | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
6.16.8.1 - Observações:
a) será exigido pelo menos um TR 35 para cada TR 30;
b) não será aceito TR 35 sem TR 30;
c) o somatório do valor dos TR's 35 deve se igual ao valor total do TR 30.
6.16.8.2 - Tabela VII: Código de Receita do ICMS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
186 | MULTA - Juros Moratórios |
187 | MULTA - Multa por Descumprimento de Formalidade Fiscal |
188 | MULTA - Correção Monetária do Principal |
211 | ICMS - Outros Pagamentos Antecipados |
212 | ICMS - Pagamento Antecipado de Produtor |
213 | ICMS - Pagamento de Produtor |
214 | ICMS - Pagamento Antecipado de Carne e Gado |
217 | ICMS - Modalidade Geral - Comércio - Pagamento Fora do Prazo |
218 | ICMS - Modalidade Geral - Indústria - Pagamento Fora do Prazo |
221 | ICMS - Modalidade Geral - Comércio |
222 | ICMS - Modalidade Geral - Indústria |
223 | ICMS - Denuncia Espontânea de Infração |
224 | ICMS - Substituição Tributária Interestadual |
225 | ICMS - Microempresa e Microprodutor Rural |
226 | ICMS - Serviços |
227 | ICMS - Pgto. Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras Ufs |
228 | ICMS - Pagamento Antecipado de Serviços |
229 | ICMS - Responsabilidade por Subst. Tributaria de Serviços de Transporte |
231 | ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans. (TIT) |
233 | ICMS - Importação de Mercadoria Estrangeira |
236 | ICMS - Carne e Gado - Pagamento Fora de Prazo |
238 | ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans. (TIT) para ME, MPR E EPP |
242 | ICMS - Correção Monetária sobre o Principal |
243 | ICMS - Multas |
244 | ICMS - Correção Monetária sobre Multas |
270 | ICMS - Substituição Tributária Interna |
280 | ICMS - Importação ou Arrematação de Mercadoria Estrangeira - Pgto. no Desembaraço Aduaneiro |
282 | ICMS - Indenização pela Mora (Art. 69 da Lei 6.537/73) |
6.16.9 - Auto de Lançamento - TR 40
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 40. |
Número do Auto de Lançamento | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Data da Lavratura | Opcional. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/2000 e HOJE. Deve ser>= a menor data de emissão de TR 10. |
Data do Ciente | Obrigatório. Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/2000 e HOJE. Deve ser>= a data da lavratura. |
Inscrição Estadual do Sujeito Passivo | Opcional. Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda. |
CPF do Sujeito Passivo | Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido. |
CNPJ do Sujeito Passivo | Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido. |
Nome do Sujeito Passivo | Opcional. |
Valor Total | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
6.16.9.1 - Observações:
a) o TR 40 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
b) o TR 40 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);
c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas a existência de TR 40 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas;
d) pelo menos uma das informações de identificação do Sujeito Passivo (Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ ou Nome) deve ser informada.
6.16.10 - Fim de Bloco - TR 98
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 98. |
Quantidade de Registros TR 10 | Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do bloco. |
Quantidade de Registros TR 15 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do bloco. |
Quantidade de Registros TR 20 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do bloco. |
Quantidade de Registros TR 25 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do bloco. |
Quantidade de Registros TR 30 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do bloco. |
Quantidade de Registros TR 35 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do bloco. |
Quantidade de Registros TR 40 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do bloco. |
6.16.11 - "Trailer" do Arquivo - TR 99
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 99. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
Código do Município | Deve ser igual ao do TR 00. |
Nome do Município | Deve ser igual ao do TR 00. |
Número da Remessa | Deve ser igual ao do TR 00. |
Data de Criação | Deve ser igual ao do TR 00. |
Versão do Arquivo | Deve ser igual ao do TR 00. |
Quantidade de Registros TR 10 | Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 15 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 20 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 25 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 30 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 35 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 40 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo. |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual