Instrução Normativa DRP nº 36 de 27/06/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jul/set 03 | 11.104 | 09/06/03 | 19,28" |
2. No Capítulo XVII do Título III, fica acrescentado o subitem 2.2.1 com a seguinte redação:
"2.2.1 - Se, após o pagamento, houver saldo remanescente do depósito judicial, o contribuinte, de posse de GA no valor desse saldo, emitida pela autoridade fazendária competente e autenticada pela instituição financeira liquidante, fará a apropriação desse valor como crédito compensável no conta-corrente fiscal, lançando-o, na hipótese de estabelecimento enquadrado na categoria geral:
a) no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha 15 - "CRÉDITOS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS" do quadro "CRÉDITO DO IMPOSTO";
b) na GIA, no campo 20 - "PAGAMENTOS NO MÊS DE REFERÊNCIA" do quadro B - "APURAÇÃO DO ICMS".
3. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 23, XXXIII | Pneumáticos e câmaras de ar, de borracha | 632" |
4. Fica acrescentado o seguinte código à tabela do Apêndice XVI:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
"0405 | | | | | | ICMS - LEI Nº 11.911/03 - SALDO DEPÓSITO JUDICIAL - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO" |
5. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
| | | | | ||
"Jul | 1 | | | | ||
Ago | 1 | 12 | 3.107 | 25/06/03" | ||
Set | 1 | | | |
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual