Instrução Normativa MAPA nº 36 de 28/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2004
Aprova os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711 de 2003.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto nos arts. 9º, 17 e 46 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, nos arts. 11, 23 e 226 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21806.000732/2004-36, resolve:
Art. 1º Aprovar a tabela anexa, que fixa os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
Art. 2º Estabelecer que os valores fixados na tabela de que dispõe o art. 1º serão recolhidos ao Fundo Federal Agropecuário - FFAP, em conformidade com a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962.
Art. 3º Incumbir aos Estados e ao Distrito Federal, quando realizarem as atividades de fiscalização do comércio estadual e distrital, estabelecer a forma de arrecadação dos valores relativos à remuneração deste serviço público de que trata a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
Art. 4º Os registros de comerciantes e produtores de sementes e mudas, e os credenciamentos de laboratórios convalidados pelo art. 227 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, estarão sujeitos à comprovação do recolhimento da respectiva taxa, instituída nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O disposto no caput aplicar-se-á quando forem sancionadas, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, as normas complementares estabelecendo os procedimentos relativos à inscrição e ao credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM.
Art. 5º Determinar à Coordenação-Geral de Proteção de Cultivares - CGPC:
I - propor o Plano Anual de Trabalho, relativo à aplicação dos recursos arrecadados;
II - elaborar relatórios técnicos/financeiros anuais da execução das ações previstas no projeto/atividade.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
ROBERTO RODRIGUES
ANEXOTAXAS DE SEMENTES E MUDAS
Fato Gerador | Unidade de Cobrança | Taxa (R$ ) |
1. Produtor/Armazenador/Beneficiador /Reembalador | ||
1.1 Inscrição no RENASEM | 100,00 | |
1.2 Renovação de Inscrição | 100,00 | |
1.3 Alteração de Inscrição | 25,00 | |
2. Certificador/ Laboratório Sementes e Mudas | ||
2.1 Credenciamento no RENASEM | 200,00 | |
2.2 Renovação de Credenciamento | 200,00 | |
2.3 Alteração de Credenciamento | 50,00 | |
3. Responsável Técnico Amostrador/Coletor de Sementes | ||
3.1 Credenciamento no RENASEM | 50,00 | |
3.2 Renovação de Credenciamento | 50,00 | |
4. Comerciante | ||
4.1 Inscrição no RENASEM | 100,00 | |
4.2 Renovação de Inscrição | 100,00 | |
4.3 Alteração de Inscrição | 25,00 | |
5. Cultivar | ||
5.1 Inscrição no RNC | 150,00 | |
5.2 Alteração de inscrição | 50,00 | |
5.3 Alteração de área de indicação de uso da cultivar | 70,00 | |
6. Segunda via de documentos | ||
6.1 Emissão | 15,00 | |
7. Produção de sementes e mudas | ||
7.1 Inscrição de campos de produção de sementes | 2,00 | |
7.2 Certificação de semente | 5,00 | |
7.3 Inscrição de Viveiros | 100,00 | |
7.4 Inscrição de unidade de propagação in vitro | 100,00 | |
7.5 Inscrição de Jardim Clonal ou Borbulheira | 50,00 | |
7.6 Certificação de mudas | 5,00 |