Instrução Normativa MAPA nº 36 de 28/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2004

Aprova os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711 de 2003.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto nos arts. 9º, 17 e 46 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, nos arts. 11, 23 e 226 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21806.000732/2004-36, resolve:

Art. 1º Aprovar a tabela anexa, que fixa os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.

Art. 2º Estabelecer que os valores fixados na tabela de que dispõe o art. 1º serão recolhidos ao Fundo Federal Agropecuário - FFAP, em conformidade com a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962.

Art. 3º Incumbir aos Estados e ao Distrito Federal, quando realizarem as atividades de fiscalização do comércio estadual e distrital, estabelecer a forma de arrecadação dos valores relativos à remuneração deste serviço público de que trata a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.

Art. 4º Os registros de comerciantes e produtores de sementes e mudas, e os credenciamentos de laboratórios convalidados pelo art. 227 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, estarão sujeitos à comprovação do recolhimento da respectiva taxa, instituída nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto no caput aplicar-se-á quando forem sancionadas, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, as normas complementares estabelecendo os procedimentos relativos à inscrição e ao credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM.

Art. 5º Determinar à Coordenação-Geral de Proteção de Cultivares - CGPC:

I - propor o Plano Anual de Trabalho, relativo à aplicação dos recursos arrecadados;

II - elaborar relatórios técnicos/financeiros anuais da execução das ações previstas no projeto/atividade.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO
TAXAS DE SEMENTES E MUDAS

Fato Gerador Unidade de Cobrança Taxa (R$ ) 
1. Produtor/Armazenador/Beneficiador /Reembalador  
1.1 Inscrição no RENASEM 100,00 
1.2 Renovação de Inscrição 100,00 
1.3 Alteração de Inscrição 25,00 
2. Certificador/ Laboratório Sementes e Mudas  
2.1 Credenciamento no RENASEM 200,00 
2.2 Renovação de Credenciamento 200,00 
2.3 Alteração de Credenciamento 50,00 
3. Responsável Técnico Amostrador/Coletor de Sementes  
3.1 Credenciamento no RENASEM 50,00 
3.2 Renovação de Credenciamento 50,00 
4. Comerciante  
4.1 Inscrição no RENASEM 100,00 
4.2 Renovação de Inscrição 100,00 
4.3 Alteração de Inscrição 25,00 
5. Cultivar  
5.1 Inscrição no RNC 150,00 
5.2 Alteração de inscrição 50,00 
5.3 Alteração de área de indicação de uso da cultivar 70,00 
6. Segunda via de documentos  
6.1 Emissão 15,00 
7. Produção de sementes e mudas  
7.1 Inscrição de campos de produção de sementes 2,00 
7.2 Certificação de semente 5,00 
7.3 Inscrição de Viveiros 100,00 
7.4 Inscrição de unidade de propagação in vitro 100,00 
7.5 Inscrição de Jardim Clonal ou Borbulheira 50,00 
7.6 Certificação de mudas 5,00