Instrução Normativa DRP nº 36 de 05/08/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 5/04 (DOU 08.04.04), o subitem 2.2.1.19 do Capítulo IX do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.1.19 - campo 19 - "REPASSE OU COMPLEMENTO DE ICMS-ST REFERENTE A COMBUSTÍVEIS": informar o valor do ICMS-ST devido a este Estado relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido recolhido anteriormente.
2.2.1.19.1 - Este campo deverá ser preenchido:
a) pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo do repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR;
b) pela distribuidora de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo neste Estado e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo ou suas bases, relativo às mesmas operações."
2. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 5.2.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3.2 - Para o cancelamento da moratória prevista na alínea "a" do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência do ICMS declarado em GIA referente ao mês de dezembro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esse débito até 31/08/05."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 1.º de julho de 2004, e quanto à alteração nº 2, a 1º de janeiro de 2005.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Pública Estadual.