Instrução Normativa SAT nº 36 de 25/05/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mai 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado a seguir:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
IN/IE
VALOR EM R$
01. ANIMAIS
01.05 - CARNEIRO PARA ABATE
CABEÇA
 
40,95
01.06 - JUMENTO PARA ABATE
CABEÇA
 
65,05
02. CEREAIS
 
 
 
02.11 - GOMA (POVILHO DE MANDIOCA)
SC 50 KG
 
47,04
05. ESTACAS
 
 
 
05.05 - CORAÇÃO DE NEGRO
UNIDADE
 
2,35
05.08 - MADEIRA BRANCA
UNIDADE
 
1,75
05.10 - DORMENTE
UNIDADE
 
13,57
05.11 - BARAÚNA
UNIDADE
 
3,59
07. MADEIRA
 
 
 
07.01 - ADERNO
M3
IN
493,00
 
 
IE
1479,00
07.02 - ANGELIM PEDRA
M3
IN
488,15
 
 
IE
1464,45
07.03 - ANGICO
M3
IN
336,55
 
 
IE
1009,65
07.16 - JATOBA
M3
IN
502,92
 
 
IE
1508,76
07.34 - PAU D'ARCO OU IPÊ
M3
IN
915,50
 
 
IE
2746,50
09. MINERAIS
 
 
 
09.07 - BARRO
M3
 
9,52
09.09 - BRITA 3/8, 5/8 E 1
M3
 
44,18
09.10 - BRITA 2
M3
 
29,18
09.11 - BRITA 3
M3
 
29,64
09.12 - BRITA CORRIDA
M3
 
29,50
09.13 - BRITA GRADUADA
M3
 
30,42
09.17 - CASCALHO
M3
 
12,66
09.20 - LAGE 30X30
UNIDADE
 
4,00
09.21 - LAGE 40X40
UNIDADE
 
2,86
09.23 - MANGANÊS
TONELADA
 
86,13
09.24 - MEIO FIO
UNIDADE
 
1,95
09.25 - PARALELEPÍPEDO
MILHEIRO
 
89,74
09.26 - PEDRA BRUTA DETONADA
M3
 
25,30
09.27 - PEDRA MARROADA/MATAÇÃO
M3
 
32,40
09.28 - PÓ DE PEDRA COM 3/8
M3
 
32,60
09.31 - SOLO BRITA
M3
 
32,00
09.37 - ARENITO JACOBINA SERRADO
M2
 
10,10
09.38 - ARENITO JACOBINA ARESTADO
M2
 
8,63
11. SUCATAS
 
 
 
11.11 - GRAMPO LATARIA
KG
 
0,18
11.13 - LATÃO
KG
 
0,57
11.14 - LIMALHA
KG
 
0,69
11.17 - TONEL VAZIO
UNIDADE
 
9,00
11.18 - TRILHO
KG
 
0,43
11.19 - TUBO DE FERRO
KG
 
0,39
11.20 - ZINCO
KG
 
0,19
11.21 - MAGNÉSIO
KG
 
1,36
11.24 - LATA METÁLICA VAZIA
KG
 
0,43
11.26 - PLÁSTICO
KG
 
0,03
11.27 - PNEUS VELHOS
UNIDADE
 
3,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.

GAB/SAT, 25 de maio de 2006.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária