Instrução Normativa SAT nº 36 de 26/06/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jun 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, inciso XIV, alínea "b", observado o disposto no § 9º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1- Adotar os valores constantes do Anexo Único desta instrução, como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.
2- Aplicar a esta base de cálculo a redução de 58,825 % (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos vinte e cinco milésimos por cento) nas operações internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no art. 87, VIII, do RICMS/BA.
3- Ficam revogadas as instruções normativas nºs. 23/2004, de 28/04/2004, e 18/2006, de 23/03/2006.
4- Esta instrução normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
ANEXO ÚNICOESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
12. Açúcar | ||||
12.01 - Açúcar Cristal | Sc de 50 Kg | 37,50 | ||
12.03 - Açúcar Cristal | Sc de 30 Kg | 25,00 | ||
12.02 - Açúcar Refinado | Sc de 50 Kg | 44,50 | ||
12.04 - Açúcar Refinado | Sc de 30 Kg | 26,70 |
Obs: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens com capacidade distinta das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade entre o valor da embalagem apresentada e o valor da de menor peso prevista nesta Instrução Normativa.
GAB SAT, 26 de junho de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária