Instrução Normativa SAT nº 36 de 26/06/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jun 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, inciso XIV, alínea "b", observado o disposto no § 9º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1- Adotar os valores constantes do Anexo Único desta instrução, como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.

2- Aplicar a esta base de cálculo a redução de 58,825 % (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos vinte e cinco milésimos por cento) nas operações internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no art. 87, VIII, do RICMS/BA.

3- Ficam revogadas as instruções normativas nºs. 23/2004, de 28/04/2004, e 18/2006, de 23/03/2006.

4- Esta instrução normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
12. Açúcar
12.01 - Açúcar Cristal
Sc de 50 Kg
37,50
12.03 - Açúcar Cristal
Sc de 30 Kg
25,00
12.02 - Açúcar Refinado
Sc de 50 Kg
44,50
12.04 - Açúcar Refinado
Sc de 30 Kg
26,70

Obs: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens com capacidade distinta das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade entre o valor da embalagem apresentada e o valor da de menor peso prevista nesta Instrução Normativa.

GAB SAT, 26 de junho de 2007.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária