Instrução Normativa DRP nº 36 de 01/07/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1:
a) fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | ÓRGÃO |
"08.838.143 | Secretaria de Infra-Estrutura e Logística" |
b) ficam excluídos os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | ÓRGÃO |
"87.958.609 | Secretaria de Energia, Minas e Comunicações |
87.958.617 | Secretaria dos Transportes" |
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jul/set 08 | 16.985 | 06/06/08 | 21,41" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
| | | TJLP % ao ano | Nº | Data | ||
"2008 | Jul | 0,5208 | 6,25 | 3,582 | 30/06/08" | ||
| Ago | 0,5208 | | | | ||
| Set | 0,5208 | | | |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "a" do item 1, a 7 de maio de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.