Instrução Normativa DRP nº 36 DE 07/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

"MARCOS RONALDO SILVEIRA 379.882.040-68 SANTA ROSA M RS00005598 87.421,14
    SANTA VITÓRIA RS00047848 154.922,62"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.