Instrução Normativa SRE nº 36 DE 09/12/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 dez 2013

Dispõe sobre a adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral, potável ou adicionada de sais, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista a conveniência de aperfeiçoamento de estudos para adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral, potável ou adicionada de sais, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto,

Resolve:

I - Revogar a Instrução Normativa SRE nº 035 , de 28.11.2013, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 29.11.2013, que altera a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral, potável ou adicionada de sais, envasada em garrafão retornável, com capacidade menor ou igual a 20 litros;

II - Restaurar as disposições da Instrução Normativa SRE nº 017 , de 27.10.2011, publicada no DOE de 01.11.2011, relativamente ao valor da base de cálculo do ICMS referente ao produto mencionado no inciso I; e

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual