Instrução Normativa RE nº 36 DE 15/07/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jul 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o item 5.2 com a seguinte redação:
"5.2. A relação dos contribuintes excluídos do CGC/TE por ato de ofício de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, na forma do disposto no item 5.1, "b", será disponibilizada no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br pelo período de 6 (seis) meses.
5.2.1. A situação cadastral de cada contribuinte poderá ser verificada nos arquivos do SINTEGRA/ICMS, no "site"www.sintegra.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.