Instrução Normativa RE nº 36 DE 30/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"01.733.345/0001-17 NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS
02.520.829/0001-40 DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
07.657.571/0001-42 CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
13.485.130/0003-75 PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
26.659.793/0001-49 ANDRE INACIO DOS SANTOS
29.340.343/0001-87 MADRE MEDICAMENTOS EIRELI"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"05.503.409/0001-44 CB FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
07.657.571/0001-42 LUCIANA SAMA CHARARA PRODUTOS HOSPITALARES
10.647.305/0001-43 SPINETECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA
11.018.062/0001-47 ADISUL COMERCIAL LTDA
25.357.392/0001-71 DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
81.887.838/0009-06 PROFARMA SPECIALTY S/A
92.132.786/0001-19 CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.