Instrução Normativa RE nº 36 DE 30/08/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
02.520.829/0001-40 | DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
07.657.571/0001-42 | CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
13.485.130/0003-75 | PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI |
26.659.793/0001-49 | ANDRE INACIO DOS SANTOS |
29.340.343/0001-87 | MADRE MEDICAMENTOS EIRELI" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"05.503.409/0001-44 | CB FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA |
07.657.571/0001-42 | LUCIANA SAMA CHARARA PRODUTOS HOSPITALARES |
10.647.305/0001-43 | SPINETECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA |
11.018.062/0001-47 | ADISUL COMERCIAL LTDA |
25.357.392/0001-71 | DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S/A |
92.132.786/0001-19 | CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.