Instrução Normativa RE nº 36 DE 26/04/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
12.817.577/0001-70 MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
... ..
41.836.567/0001-80 KANIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
42.092.374/0001-24 GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
42.946.717/0001-70 ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....

b) ficam excluídas as seguintes empresas, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
01.706.665/0001-88 MEDPLUS COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA.
..... .....
03.612.312/0003-06 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
..... .....
07.752.236/0001-23 MEDILAR IMPORT. E DIST. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S.A.
..... .....
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
..... .....
26.965.609/0001-99 CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....
28.643.008/0001-95 SANTO REMEDIO -COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI
..... .....
32.364.822/0001-48 TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.