Instrução Normativa SAT nº 37 de 02/06/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jun 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 - CEREAIS | | |
02.07 - Feijão Mulatinho | sc. 60 kg | 25,00 |
02.09 - Feijão Carioquinha | sc. 60 kg | 25,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 02 de junho de 2000
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente