Instrução Normativa DAT nº 37 DE 16/11/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 nov 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições,
Considerando a fixação da base de cálculo do ICMS, na saída de cavalo de raça, em 40% (quarenta por cento) do valor da operação, nos termos da Instrução Normativa DAT nº 018, de 12.03.93, norma introduzida nas Instruções Normativas DAT nº 023, de 01.04.93, nº 034, de 06.05.93, nº 040, de 28.05.93, nº 044, de 22.06.93, e nº 054, de 26.07.93, que estabelecem a pauta geral para produtos agropecuários e outras mercadorias;
Considerando que os atos normativos subseqüentes, trazendo a mesma pauta geral, a partir da Instrução Normativa DAT nº 069, de 27.08.93, excluem a aludida norma;
Considerando que a mencionada exclusão gerou dúvidas quanto à permanência ou não da referida base de cálculo;
Considerando, por fim, a necessidade de manter em 40% (quarenta por cento), nos termos da Instrução Normativa DAT nº 018, de 12.03.93, a base de cálculo do ICMS relativo à saída de cavalo de raça,
RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IX – A partir de 01.12.2000, a base de cálculo do ICMS relativo à saída de cavalo de raça será de 40% (quarenta por cento) do valor da operação;
X – Ficam convalidadas as operações realizadas com cavalo de raça, no período de 28.08.93 a 30.11.2000, que tenham sido efetuadas com utilização da base de cálculo do ICMS no montante de 40% (quarenta por cento) do valor da operação;
...............................................................................................".
II – Os atuais incisos IX e X da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, ficam renumerados para XI e XII, respectivamente;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT