Instrução Normativa SEFAZ nº 37 de 27/12/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2005

Estabelece o valor da unidade fiscal de referência do estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2006, instituída pela lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando, a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2006 em R$ 2,0160 (dois reais e dezesseis décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de dezembro de 2005.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA