Instrução Normativa SEF nº 37 DE 25/10/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 dez 2016
Rep. Parcial. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de Unidades Federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS.
ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30/2007
ESTADO DE ALAGOAS | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL |
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AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 002/6ª GRAF - PROCESSO SF Nº 1500-32515/2016 |
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REQUERENTE KI BARATO S/A | CACEAL 240.975.88 | CNPJ 32.860.213/0006-76 | ||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. PÇ. COMENDADOR PEIXOTO | NÚMERO 154 | ANDAR, SALA, ETC. | ||
BAIRRO/DISTRITO CENTRO | MUNICÍPIO PENEDO | UF AL | CEP 57200-000 | TELEFONE (71)3521-1135 |
viviane@analisecontabil.cnt.br |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A)
FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30, de 17 de 09 de 2007.
Penedo 30.11.2016 oscar@sefaz.al.gov.br 51583-3 ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE |
1ª VIA - INTERESSADO (A) 2º VIA - FISCO
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE APÓS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO
* Nova redação dada ao Anexo II, pelo artigo 3º da Instrução Normativa GSEF nº 37/2007.