Instrução Normativa SEF nº 37 DE 25/10/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 dez 2016

Rep. Parcial. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de Unidades Federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS.

ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30/2007

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

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AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 002/6ª GRAF - PROCESSO SF Nº 1500-32515/2016

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REQUERENTE KI BARATO S/A CACEAL 240.975.88 CNPJ 32.860.213/0006-76
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. PÇ. COMENDADOR PEIXOTO NÚMERO 154 ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO PENEDO UF AL CEP 57200-000 TELEFONE (71)3521-1135
viviane@analisecontabil.cnt.br

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A)

FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30, de 17 de 09 de 2007.

  Penedo 30.11.2016 oscar@sefaz.al.gov.br 51583-3
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
 

1ª VIA - INTERESSADO (A) 2º VIA - FISCO

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE APÓS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO

* Nova redação dada ao Anexo II, pelo artigo 3º da Instrução Normativa GSEF nº 37/2007.