Instrução Normativa MAPA nº 37 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 2.1000.003641/2008-51,

Resolve:

Art. 1º Acrescer a Seção XVI, inserindo-a como parte integrante do Capítulo II, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional aprovado na forma do anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006:

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

Seção XVI

Carimbos oficiais

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) As Unidades do Sistema VIGIAGRO somente utilizarão os modelos de carimbos oficiais divulgados pela Coordenação-Geral do VIGIAGRO, que serão empregados nas atividades administrativas e de fiscalização, conforme estabelecido a seguir.

b) A demanda por carimbos em modelos diferentes dos oficiais aqui divulgados deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral do VIGIAGRO, devidamente justificada para fins de análise com vistas à inclusão do modelo proposto nesta Seção.

c) A confecção dos carimbos, à distribuição e o controle da utilização dos carimbos oficiais obedecerá aos procedimentos e controles definidos nesta Seção.

2. DA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARIMBOS OFICIAIS

a) A confecção dos carimbos será responsabilidade do Chefe do SVA/UVAGRO, ou, na sua impossibilidade, do Chefe do VIGIAGRO/DT-UF, e obedecerá estritamente aos modelos oficiais divulgados em norma interna editada pelo Coordenador-Geral do VIGIAGRO;

b) As gráficas responsáveis pela confecção dos carimbos oficiais firmarão termo de responsabilidade, comprometendo-se a inutilizar ou entregar ao SVA/UVAGRO toda e qualquer matriz utilizada na confecção das borrachas dos carimbos oficiais, e a não reproduzir os carimbos em modelos oficiais divulgados, por solicitação de pessoas estranhas ao SVA/UVAGRO;

c) A confecção dos carimbos oficiais será solicitada oficialmente à gráfica responsável, devendo ser recolhida a assinatura do responsável no termo de responsabilidade, de que trata a alínea "b", bem como na solicitação oficial expedida pelo Chefe do SVA/UVAGRO ou VIGIAGRO/DT-UF, conforme o caso;

d) Os carimbos oficiais confeccionados serão distribuídos mediante expediente formal de encaminhamento, firmado pelo Chefe do SVA/UVAGRO ou VIGIAGRO/DT-UF, no qual será recolhida a ciência dos servidores responsáveis pela sua utilização para posterior devolução ao emitente.

e) O Chefe do SVA/UVAGRO ou VIGIAGRO/DT-UF responsável pela solicitação de confecção dos carimbos manterá em arquivo próprio, para cada partida de carimbos confeccionados, o termo de responsabilidade, o Ofício de solicitação e a nota fiscal, firmados pelo responsável na Gráfica, bem como os expedientes de encaminhamento dos referidos carimbos aos servidores responsáveis pela sua utilização.

3. INVENTÁRIO DE CARIMBOS

a) Todos os carimbos oficiais utilizados pelas Unidades do Sistema VIGIAGRO deverão obrigatoriamente ser inventariados em livro INVENTÁRIO DE CARIMBOS com capa e contracapa duras, encadernação do tipo brochura, no qual serão registrados o modelo de carimbo, o responsável, as datas do início de uso e de sua inutilização, conforme o modelo de FICHA DE CARIMBO a seguir:

MODELO DE FICHA DE CARIMBO nº _____

IMPRESSÃO DO CARIMBO  Modelo nº______. Início de utilização: ___/___/___.Responsável:__________________________CARIMBO INUTILIZADO  Data de inutilização: ___/___/___.Responsável:_______________
Obs: 

b) As fichas de carimbo que comporão o livro INVENTÁRIO DE CARIMBOS terão numeração sequencial e não poderão ser destacadas;

c) Todos os carimbos que entrarem em desuso, ou tiverem de ser substituídos, deverão ser inutilizados, e terão a sua borracha de carimbagem destacada do conjunto do carimbo, seccionada transversalmente e fixada à sua página de inventário, na data de sua inutilização;

d) Os carimbos utilizados pela Unidade deverão ser mantidos trancados em cofres ou gavetas, sob responsabilidade de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

4. REGISTRO DE CARIMBOS E ASSINATURAS

a) As Unidades do Sistema Vigiagro manterão cartões individuais de registro de carimbo e assinatura, de todos os seus servidores, impressos, assinados e carimbados, em pastas, e escaneados, em arquivo informatizado;

b) O CARTÃO INDIVIDUAL DE REGISTRO DE CARIMBO E ASSINATURA atenderá ao modelo a seguir e deverá ser impresso em papel A4, carimbado e assinado 05 vezes, conforme disposto nos campos identificados:

MODELO DE CARTÃO INDIVIDUAL DE REGISTRO DE CARIMBO E ASSINATURA

SVA/UVAGRO:   
NOME COMPLETO:   
CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO ASSINATURA POR EXTENSO RUBRICA 
  ____________________________ __________________________ 
  ____________________________ __________________________ 
  ____________________________ __________________________ 
  ____________________________ __________________________ 
  ____________________________ 
__________________________ 

(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES