Instrução Normativa DRP nº 37 de 10/06/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo XVI do Título I, fica acrescentado o item 1.6 com a seguinte redação:
"1.6 - Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."
2. No Apêndice XXIX, é dada nova redação ao seu título, e ficam acrescentados novos CAEs, obedecida a ordem numérica, conforme segue:
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIV, 2.1.1.1, "g", E CAPÍTULO XVI, 1.6"
CAE | DESCRIÇÃO DO CAE |
"929010000 | RÁDIO |
977000000 | FABRICANTE, IMPORTADOR OU REVENDEDOR DE ECF ESTABELECIDO EM OUTRA UF |
978000000 | DESENVOLVEDOR OU FORNECEDOR DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ECF |
979000000 | ADMINISTRADOR DE SHOPPING CENTER, CENTRO COMERCIAL OU SIMILAR |
999100000 | ADMINISTRADORAS CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO E SIMILARES" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Subsecretário da Receita Estadual