Instrução Normativa DRP nº 37 de 10/06/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo XVI do Título I, fica acrescentado o item 1.6 com a seguinte redação:

"1.6 - Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."

2. No Apêndice XXIX, é dada nova redação ao seu título, e ficam acrescentados novos CAEs, obedecida a ordem numérica, conforme segue:

RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIV, 2.1.1.1, "g", E CAPÍTULO XVI, 1.6"

CAE
DESCRIÇÃO DO CAE
"929010000
RÁDIO
977000000
FABRICANTE, IMPORTADOR OU REVENDEDOR DE ECF ESTABELECIDO EM OUTRA UF
978000000
DESENVOLVEDOR OU FORNECEDOR DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ECF
979000000
ADMINISTRADOR DE SHOPPING CENTER, CENTRO COMERCIAL OU SIMILAR
999100000
ADMINISTRADORAS CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO E SIMILARES"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual