Instrução Normativa SAT nº 37 de 22/07/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 jul 2011
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução
1. Ficam alterados os valores dos seguintes produtos constantes no item "5.14 - PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Bolacha e Biscoito Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate | 01 KG | 5,72 |
Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) | 01 KG | 2,70 |
Bolacha e Biscoito Cream e Água e Sal | 01 KG | 4,29 |
Bolacha e Biscoito Waffers | 01 KG | 9,36 |
Bolacha e Biscoito com Cobertura | 01 KG | 16,90 |
Bolacha e Biscoito Outros | 01 KG | 10,14 |
Bolacha e Biscoito Recheados | 01 KG | 7,80 |
Massa Alimentícia Comum | 01 KG | 2,64 |
Massa Alimentícia Grano duro | 01 KG | 7,80 |
Massas Alimentícias Outras | 01 KG | 9,36 |
Massas Alimentícias Sêmola | 01 KG | 3,24 |
Macarrão Instantâneo | 01 KG | 6,96 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2011.
GAB/SAT, 22 de julho de 2011.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária