Instrução Normativa SAT nº 37 de 22/07/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 jul 2011

Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

Instrução

1. Ficam alterados os valores dos seguintes produtos constantes no item "5.14 - PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
Bolacha e Biscoito Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate
01 KG
5,72
Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela)
01 KG
2,70
Bolacha e Biscoito Cream e Água e Sal
01 KG
4,29
Bolacha e Biscoito Waffers
01 KG
9,36
Bolacha e Biscoito com Cobertura
01 KG
16,90
Bolacha e Biscoito Outros
01 KG
10,14
Bolacha e Biscoito Recheados
01 KG
7,80
Massa Alimentícia Comum
01 KG
2,64
Massa Alimentícia Grano duro
01 KG
7,80
Massas Alimentícias Outras
01 KG
9,36
Massas Alimentícias Sêmola
01 KG
3,24
Macarrão Instantâneo
01 KG
6,96

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2011.

GAB/SAT, 22 de julho de 2011.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária