Instrução Normativa SDA nº 37 de 13/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Altera a redação dos açúcares totais constante do subitem 4.2.2 do Anexo II da Instrução Normativa SDA nº 20 de 2000, a qual aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Apresuntado.

O Secretário de Defesa Agropecuária, Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 , e suas alterações, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 , e o que consta do Processo nº 21000.009047/2011-70,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos açúcares totais constante do subitem 4.2.2 do Anexo II da Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000, a qual aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Apresuntado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II

4.2.2. .....

(1) A somatória de açúcares totais (carboidratos totais incluindo os de origem do amido ou da fécula) não deverá ultrapassar o teor de 5% (cinco por cento), sendo que o teor máximo de amido se limita a 2% (dois por cento)."(NR)

Art. 2º Acrescentar no subitem 4.2.2 do Anexo III da Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Fiambre, a seguinte redação:

"Anexo III

4.2.2. .....

A somatória de açúcares totais (carboidratos totais incluindo os de origem do amido ou da fécula) não deverá ultrapassar o teor de 10% (dez por cento), sendo que o teor máximo de amido se limita a 5% (cinco por cento)."(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES FERREIRA