Instrução Normativa RE nº 37 DE 29/09/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título II, é dada nova redação ao item 3.6 e ao subitem 4.1.2, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:
"3.6 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, por meio do Sistema ITC, procederá à avaliação dos bens incluídos na DIT e determinará o valor a ser pago a título de imposto, ou reconhecerá a exoneração ou a decadência."
"4.1.2 - A certidão expedida pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual será disponibilizada automaticamente pelo Sistema ITC no primeiro dia útil posterior ao do pagamento da GA ou após o reconhecimento da exoneração do imposto ou da sua decadência:"
2. Fica substituído o Anexo J-6 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ITCD Nº