Instrução Normativa SURE nº 37 DE 10/11/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 nov 2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27989188), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000040018/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 348/2024 (doc. 28048371), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 11 de outubro 2024 (doc. 28117092), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com cerveja, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200ML A 300ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
CERVEJA CABARÉ PURO MALTE 250ML 7897395002749 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 2,89
CERVEJA VOLD X 250ML 7897395002800 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 3,83

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301ML A 355ML (LONG- NECK)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
CERVEJA VOLD DRAFT 330ML 7897395002718 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,46

5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
LOKAL 330ML 7897395002640 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 1,89

8 - CERVEJA EM LATA DE 250ML A 299ML (LATINHA)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM 269ML 7897395040321 LATA R$ 2,70
CERVEJA VOLD X 269ML 7897395002831 LATA R$ 2,96

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 10 de novembro de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL