Instrução Normativa DRP nº 38 de 26/09/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 40/01 (DOU 12.07.01), no Capítulo XVI do Título I, a alínea "e" do subitem 3.15.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) campo 08: o primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria, o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS, ambas do Apêndice VII do RICMS;"
2. No Capítulo IV do Titulo IV, a tabela constante da alínea "a" do subitem 2.6.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
" | CONCURSO | PRAZO | VALOR DA RESTITUIÇÃO |
| Edital C.1042/96 - Cargo de Administrador, integrante do Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado | 16/07 a 30/09/01 | 9,5784 UPF-RS mais juros |
| Edital de 27/03/98 - SARH - Cargo de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda | 10/09 a 10/12/01 | 9,9829 UPF-RS mais juros |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual