Instrução Normativa DRP nº 38 de 31/05/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2004
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, os números 1 e 2 da alínea "b" do subitem 1.1.1 e o subitem 1.1.1.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - até o limite de R$ 10.000,00 por mês, no período de 04/06 a 31/08/04; ou
2 - acima do limite de R$ 10.000,00 por mês, mediante requerimento formulado ao Diretor da Receita Estadual, exceto no período de 04/06 a 31/08/04, quando não serão recebidas solicitações de transferência de saldo credor.
1.1.1.1 - Para efeitos da transferência de que trata a alínea "b" do subitem 1.1.1, o limite de R$ 10.000,00 por mês será considerado em relação a todos os estabelecimentos do contribuinte."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual