Instrução Normativa SAT nº 38 de 13/07/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jul 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
11. SUCATAS | ||||
11.01 - Antimônio | Kg | 0,70 | ||
11.05 - Cobre | Kg | 5,00 | ||
11.09 - Alumínio | Kg | 2,30 | ||
11.29 - Aço Carbono | Kg | 0,30 | ||
11.30 - Aço Comum | Kg | 0,30 | ||
11.31 - Aço Inoxidável | Kg | 0,90 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5 (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
GAB/SAT, 13 de julho de 2005
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS