Instrução Normativa SAT nº 38 de 13/07/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jul 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
11. SUCATAS
11.01 - Antimônio
Kg
0,70
11.05 - Cobre
Kg
5,00
11.09 - Alumínio
Kg
2,30
11.29 - Aço Carbono
Kg
0,30
11.30 - Aço Comum
Kg
0,30
11.31 - Aço Inoxidável
Kg
0,90

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5 (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

GAB/SAT, 13 de julho de 2005

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS