Instrução Normativa DRP nº 38 de 09/08/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 43,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 22,00 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 42,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,50 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 37,30 |
Preço por fardo de 30 kg | 19,10 |
Tipo 4 | |
Preço por saco de 60 kg | 32,90 |
Preço por fardo de 30 kg | 16,90 |
Tipo 5 | |
Preço por saco de 60 kg | 29,40 |
Preço por fardo de 30 kg | 15,20 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 21,00 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 20,00 |
Arroz abaixo do padrão | |
Preço por saco de 60 kg | 21,80 |
Preço por fardo de 30 kg | 11,00 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 15,70 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 8,50 |
Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual.