Instrução Normativa SAT nº 38 DE 07/08/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 ago 2012
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de 04 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "1.1 - CEREAIS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Arroz em Casca |
SC 60 KG |
35,00 |
Feijão Carioquinha |
SC 60 KG |
140,00 |
Milho |
SC 60 KG |
20,00 |
2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "1.10 - OUTROS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009.
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Algodão em Pluma |
ARROBA |
50,00 |
Caroço de Algodão |
KG |
0,50 |
Soja em Grãos |
SC 60 KG |
62,00 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 07 de agosto de 2012.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária